Processo 5015172-85.2021.8.24.0075

TJSC • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5015172-85.2021.8.24.0075
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015172-85.2021.8.24.0075/SC EXECUTADO : LAERCIO ZANELA ADVOGADO(A) : REGINALDO BORGES FERNANDES (OAB SC072801) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por LAERCIO ZANELA nos autos da presente execução fiscal, por meio da qual sustenta, em síntese: (a) fazer jus à gratuidade da justiça; (b) a nulidade e/ou inexigibilidade da Certidão de Dívida Ativa em razão da ausência de demonstração válida do fato gerador, deficiência constitutiva do lançamento, ausência de adequação registral e cadastral, fragilidade da individualização tributária, ausência de motivação administrativa válida e suposta incompatibilidade entre os lançamentos tributários e a realidade registral do imóvel; (c) que o imóvel possuiria natureza rural, incidindo ITR em substituição ao IPTU; e (d) excesso de penhora decorrente da constrição de veículo supostamente avaliado em valor superior ao débito executado. Requereu, ao final, a suspensão dos atos constritivos, a liberação da restrição incidente sobre o veículo e a extinção da execução. ( evento 108 ) O Município de Pedras Grandes manifestou-se pelo não acolhimento da exceção, sustentando, em síntese, que a tese atinente à natureza rural do imóvel e à inexigibilidade do IPTU já foi objeto de apreciação nos embargos à execução fiscal n. 5012381-75.2023.8.24.0075 , julgados improcedentes por sentença confirmada em grau recursal e transitada em julgado, encontrando-se a matéria acobertada pela coisa julgada material. Subsidiariamente, pugnou pela manutenção da penhora e pela rejeição das demais alegações. ( evento 111 ). Vieram os autos conclusos.   É O RELATO DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.   I – Da gratuidade da justiça: O excipiente postula a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, afirmando ser agricultor aposentado, idoso e perceber renda aproximada de um salário mínimo. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça será concedida à pessoa natural ou jurídica que demonstre insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. É certo que o art. 99, § 3º, do CPC estabelece presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Todavia, a mesma legislação autoriza o magistrado a exigir a comprovação dos pressupostos legais para a concessão do benefício quando houver elementos que justifiquem dúvida acerca da alegada hipossuficiência, conforme expressamente prevê o § 2º do referido dispositivo. No caso concreto, o pedido está amparado exclusivamente em alegações genéricas, desacompanhadas de documentos mínimos que permitam aferir a efetiva situação financeira do requerente. Assim, antes da apreciação do pedido, impõe-se a intimação do excipiente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte documentação comprobatória de sua alegada hipossuficiência econômica, notadamente comprovantes de rendimentos, extratos bancários recentes, declaração de imposto de renda ou documento justificando sua dispensa, além de outros elementos aptos à análise do pedido.   II – Do cabimento da exceção de pré-executividade: A exceção de pré-executividade constitui instrumento de construção pretoriana admitido para o exame de matérias cognoscíveis de ofício e demonstráveis de plano, sem necessidade de dilação probatória. Tal entendimento encontra-se consolidado na Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça:  "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados