Processo 5015174-30.2020.4.04.7108
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5015174-30.2020.4.04.7108/RS RELATORA : Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ APELANTE : GIOVANI GILMAR MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A) : HENRIQUE OLTRAMARI (OAB RS060442) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que reconheceu parcialmente o tempo de serviço especial da parte autora e indeferiu o pedido de aposentadoria. A autora busca o reconhecimento de mais períodos especiais, a concessão da aposentadoria e a revisão dos honorários. O INSS pleiteia a suspensão do processo e a exclusão de período especial reconhecido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas; (ii) o reconhecimento da especialidade de períodos de trabalho com exposição à eletricidade; e (iii) o direito à concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O pedido do INSS de suspensão do processo, com base no Tema 1209 do STF, é indeferido, pois a controvérsia se restringe à atividade de vigilante, não abrangendo outras atividades periculosas. 4. Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial e testemunhal, uma vez que o julgador pode dispensar a produção de provas se já possuir elementos suficientes para o convencimento, conforme o art. 370 do CPC. 5. A especialidade do labor por exposição à eletricidade é reconhecida para os períodos de 19/07/1993 a 21/11/1994, 01/02/1997 a 12/08/1999 e 01/09/2002 a 31/12/2018. O tempo de serviço especial é regido pela lei vigente à época do exercício, integrando o direito adquirido do trabalhador (Decreto nº 4.827/03; STJ, AR 3320/PR). A exposição à eletricidade superior a 250 volts, mesmo após 05/03/1997, permite o reconhecimento da especialidade, com base na Súmula 198 do TFR e na Lei nº 7.369/85, regulamentada pelo Decreto nº 93.412/96, e entendimento do STJ em recurso repetitivo (REsp nº 1.306.113). O risco potencial de acidente inerente à eletricidade não exige exposição permanente (TRF4, EINF nº 2007.70.05.004151-1), e o uso de EPIs não afasta a caracterização da especialidade, pois não neutralizam plenamente o perigo (TRF4, IRDR nº 5054341-77.2016.4.04.0000). A NR-10 do extinto Ministério do Trabalho indica que o trabalho com baixa tensão também implica contato com tensões elétricas superiores a 250 volts. 6. Os períodos de 16/08/1999 a 31/08/2002 e 01/01/2019 a 07/11/2019 não são reconhecidos como especiais, pois o PPP e o laudo técnico da empresa indicam ausência de exposição habitual e permanente a agentes nocivos, especificamente eletricidade com tensões superiores a 250 volts, para as atividades de coordenação exercidas nesses intervalos. 7. A autora não preenche os requisitos para aposentadoria especial, mas totaliza 35 anos, 5 meses e 1 dia de tempo de serviço comum e cumpriu a carência necessária na DER (07/11/2019), preenchendo os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição (art. 201, §7º, I, CF/1988; art. 142, Lei nº 8.213/91). Assim, é concedida a aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER. 8. A correção monetária das parcelas vencidas segue o IGP-DI (05/96 a 03/2006), INPC (a partir de 04/2006) e INPC/IPCA (a partir de 30/06/2009, conforme Temas 810 STF e 905 STJ). Os juros de mora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.