Processo 5015176-71.2026.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5015176-71.2026.4.04.0000/PR AGRAVANTE : GERSON LEPREVOST ADVOGADO(A) : Guilherme Locatelli Rodrigues (OAB PR057060) AGRAVANTE : VERA DUTRA DA VEIGA ADVOGADO(A) : Guilherme Locatelli Rodrigues (OAB PR057060) AGRAVADO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Gerson Leprevost e Vera Dutra da Veiga contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores retidos via SISBAJUD. Sustenta a parte agravante que a impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC decorre da natureza alimentar da verba, e não da conta em que depositada, não sendo afastada por sua transferência entre contas do mesmo titular, inexistindo prova de origem diversa ou de padrão de vida incompatível com a proteção legal. Defende que os rendimentos dos agravantes, pouco superiores a dois salários mínimos, possuem natureza alimentar e destinam-se à subsistência, sendo a manutenção da penhora medida que compromete o mínimo existencial e viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade, inexistindo dúvida quanto à origem e à natureza das verbas bloqueadas. Requer a antecipação da tutela recursal. É o relatório. Decido. Dispõe o art. 1.019, I, do CPC/2015: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; A tutela de urgência está assim prevista no art. 300 do Código de Processo Civil: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A decisão agravada foi proferida no processo 5014561-87.2013.4.04.7000/PR, evento 277, DESPADEC1 : "(...) 2. VERA DUTRA DA VEIGA Denota-se do documento do ev. 266.2 , que a executada recebe seu benefício do INSS através de depósito na conta do Banco Itaú, agência 9180 - curitiba Juvevê. Do detalhamento da ordem judicial do ev. 268.1 , observa-se que o bloqueio de R$ 411,54 deu-se em conta da NU PAGAMENTOS - IP. 3. GERSON LEPREVOST Da carta de concessão - aposentadoria por idade - do ev 274.2 e do histório do ev 274.4 , bem como do extrato do ev 274.5 , verifica-se que o executado recebe seu benefício através da conta do Banco Mercantil do Brasil, OP: 921245 - PA PRACA JOSE BORGES / CURITIBA - PR. Dos detalhamentos dos ev. 267.1 e 267.2 , tem-se que os bloqueios foram realizados nas seguintes instituições financeiras: - BANCO BTG PACTUAL S.A. - R$ 19,94 - WISE BRASIL IP LTDA. - R$ 470,00 - NU PAGAMENTOS - IP - R$ 306,05 4. Em que pese os argumentos expendidos pela parte executada, imperativo observar a recente alteração do entendimento jurisprudencial. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.