Processo 5015182-42.2025.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015182-42.2025.4.03.0000 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW AGRAVANTE: MINERVA S.A., MINERVA DAWN FARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE PROTEINAS S/A, MINERVA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA., MYCARBON3 LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: EDUARDO PEREZ SALUSSE - SP117614-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: LUIZ HENRIQUE VANO BAENA - SP206354-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Trata-se de recurso especial e recurso extraordinário contra acórdão sob a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. ALEGADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO GENÉRICO E DE PROVIMENTO PROSPECTIVO. NECESSIDADE DE AMEAÇA CONCRETA E ATUAL. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA QUE DEMANDA ANÁLISE INDIVIDUALIZADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão que restringiu o mandado de segurança a débitos individualizados, afastando pedido genérico voltado à declaração ampla e prospectiva de inexistência de relação jurídico-tributária em futuras condenações ou acordos trabalhistas, bem como o reconhecimento de decadência tributária em caráter geral. As embargantes alegam omissão quanto a dispositivos do CPC (arts. 20, 324 §1º, 509 e 927, III), ao Tema 118/STJ e ao princípio da economia processual. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar sobre dispositivos legais e temas jurisprudenciais invocados pelas embargantes; (ii) saber se o mandado de segurança comporta pedido genérico, efeitos prospectivos amplos e declaração de decadência tributária desvinculada de análise individualizada dos débitos. III. Razões de decidir O voto embargado analisou de forma clara e suficiente todos os fundamentos necessários ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022 do CPC. Decisão desfavorável não se confunde com ausência de prestação jurisdicional. O acórdão expressamente assentou que o mandado de segurança -- ainda que preventivo -- exige ameaça concreta e atual, sendo incabível provimento genérico aplicável a casos futuros e incertos, conforme reiterada jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 2.317.389/RR; REsp 1.064.434/SP; RMS 15.991/AM). A decadência tributária não comporta exame genérico, por demandar análise individualizada dos marcos temporais de cada débito (fato gerador, constituição do crédito, eventuais interrupções/suspensões), sendo incompatível com pedido de natureza abstrata. A decisão embargada, ao restringir o objeto do writ aos débitos individualizados, implicitamente afastou a aplicação dos arts. 20, 324 §1º, 509 e 927, III, do CPC, bem como do Tema 118/STJ, por serem incompatíveis com a via mandamental e com a ausência de liquidez e certeza. O magistrado não está obrigado a enfrentar um a um todos os argumentos das partes, bastando fundamentação suficiente (STJ, REsp 529.441/RS; Súmula 98/STJ). Além disso, o acórdão registrou expressamente o prequestionamento da matéria (art. 1.025 do CPC). Os embargos buscam reexaminar o mérito do…
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