Processo 5015199-26.2026.8.21.0027
TJRS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015199-26.2026.8.21.0027/RS EXEQUENTE : ALEXANDER SOUSA PACHECO ADVOGADO(A) : SOUVENIR TORRES MACHADO (OAB RS108517) ADVOGADO(A) : Tiago Schneider Weissheimer (OAB RS071798) EXEQUENTE : FRANCIELLE DE VARGAS PINHEIRO PACHECO ADVOGADO(A) : SOUVENIR TORRES MACHADO (OAB RS108517) ADVOGADO(A) : Tiago Schneider Weissheimer (OAB RS071798) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante dos pedidos da parte credora, intime-se a parte devedora para que comprove ou efetue o pagamento da obrigação, em quinze dias, ciente de que o silêncio importará na incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do CPC. Saliente-se que, em virtude do novo entendimento consolidado na jurisprudência pátria, exarado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.760.914, é indispensável a intimação pessoal da parte requerida para pagamento nos casos de ter sido decretada a sua revelia e nos casos em que não haja advogado cadastrado em defesa do (a) demandado(a). Nesse caso, nos termos do art. 19, §2º, da Lei n° 9.099/95 e parágrafo único do art. 274 do CPC, a intimação deverá ser direcionada para o endereço em que a parte foi originalmente citada . Havendo depósito, cumpra-se, no que couber, o item “7” desta decisão. Do contrário , registre-se a fase de cumprimento de sentença . Após, utilize-se o SISBAJUD . Uma vez localizados e bloqueados valores, será determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme minuta que será juntada, oportunamente, sem prejuízo de futura restituição de quantias e seus rendimentos ao executado, se for o caso, a partir de sua manifestação. Destaque-se que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral do montante ao devedor ou a satisfação do crédito à parte exequente, com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação será cumprida com a devida agilidade, por meio de alvará eletrônico automatizado. Encontrados valores em contas da parte devedora, proceda-se à constrição. Ato sucessivo, prossiga-se conforme situação verificada nos autos: 1. Efetivado o BLOQUEIO TOTAL , nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE (É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial), intime-se a parte executada, através do(s) procurador(es) – ou pessoalmente se não houver constituído, do prazo para a apresentação de impugnação, nos termos do art. 523 do CPC (quinze dias). Restando inerte, expeça-se alvará em favor da parte credora, intimando-a. Após, baixe-se. 2. Efetivado BLOQUEIO PARCIAL , intime-se a parte executada, através do(s) procurador(es) – ou pessoalmente se não houver constituído, do prazo para a alegação de impenhorabilidade nos termos do art. 854, §3º do CPC (cinco dias), visto ser incabível antes da garantia integral do juízo a impugnação à fase de cumprimento de sentença. Fica desde já ciente a parte demandada que, em que pese a alegação de impenhorabilidade seja matéria de ordem pública, a não apresentação de manifestação tempestiva pode ensejar a liberação de valores em favor da parte credora, restando ao devedor, caso reconhecida a posterior abusividade da constrição, a busca das vias ordinárias para reaver os valores penhorados. Restando inerte, expeça-se alvará em favor da parte credora e,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.