Processo 5015208-25.2024.8.21.0005
TJRS • Apelação Cível
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5015208-25.2024.8.21.0005/RS TIPO DE AÇÃO: Juros de Mora - Legais / Contratuais RELATOR : Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR APELANTE : CELSO CAETANO DA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO PEREIRA GOMES (OAB rs091631) ADVOGADO(A) : MARIANA AMADO COSTA (OAB RS127791) ADVOGADO(A) : EVANDRO VOGADO KLEIN (OAB RS109165) APELADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática que negou provimento ao Recurso de Apelação em ação revisional de empréstimo pessoal não consignado. O embargante alega omissão e contradição na decisão quanto à análise da abusividade dos juros remuneratórios, fixados em 20,75% ao mês, e à preliminar de cerceamento de defesa. Requer a retificação da decisão para redução dos juros e julgamento dos pedidos acessórios, ou, subsidiariamente, a análise expressa dos pontos omissos com efeitos infringentes e prequestionamento dos dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) a existência de omissão e contradição na decisão monocrática quanto à análise da abusividade dos juros e à preliminar de cerceamento de defesa; (ii) a necessidade de análise dos pedidos acessórios de descaracterização da mora, quitação contratual e repetição do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão monocrática não apresenta omissão ou contradição, pois abordou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes, inclusive a análise da abusividade dos juros, em conformidade com a jurisprudência do STJ, que exige demonstração cabal de desvantagem exagerada ao consumidor. 2. A alegação de cerceamento de defesa foi devidamente enfrentada, com a decisão monocrática justificando o julgamento antecipado em razão da suficiência do conjunto probatório e da ausência de verossimilhança nas alegações autorais. 3. Os pedidos acessórios de descaracterização da mora, quitação contratual e repetição do indébito foram considerados prejudicados, pois pressupõem o reconhecimento da abusividade contratual, o que não se verificou. 4. Os embargos de declaração não são adequados para rediscutir o mérito da decisão, conforme entendimento pacífico do STJ e deste Tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Embargos de declaração desacolhidos. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não são instrumento para reexame de mérito, devendo ser utilizados apenas para sanar omissões, contradições ou erros materiais. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1353826/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 26/02/2014; TJRS, Embargos de Declaração Cível, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Décima Oitava Câmara Cível, Rel. João Moreno Pomar, j. 29-09-2023. DECISÃO MONOCRÁTICA I — Relatório Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CELSO CAETANO DA ROCHA em face da decisão monocrática que negou provimento ao Recurso de Apelação por si interposto na ação revisional que move contra CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS . A ementa da decisão monocrática encontra-se assim redigida ( 4.1 ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.…
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