Processo 5015210-02.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 PROCESSO Nº 5015210-02.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LAIZA BAZONI RAMOS AGRAVADO: LAGE E SCARABELI COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: LAIZA BAZONI RAMOS - ES42142, VINICIUS LUNZ FASSARELLA - ES14269-A DECISÃO REF.: PEDIDO LIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por LAIZA BAZONI RAMOS contra a r. decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES que, nos autos da Ação de Indenização por Vício Oculto em Veículo c/c Rescisão Contratual proposta pela agravante em face de LAGE E SCARABELI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. O magistrado de primeiro grau fundamentou o indeferimento sob o argumento de que a análise do acervo documental – focado principalmente em extratos de conta do Banco Nu Pagamentos S.A. indicando uma movimentação de entradas no montante de R$ 23.235,02 no mês de fevereiro de 2026 –, somada a um limite disponível de cartão de crédito de R$ 12.250,00 e à aquisição à vista de bem seminovo por R$ 65.000,00, revela capacidade financeira incompatível com a benesse. Ao final, determinou a intimação da parte autora para recolher as custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, mantendo sobrestada a análise do pedido de tutela provisória de urgência. Em suas razões recursais, a Agravante sustenta, em síntese, que a r. decisão partiu de premissas equivocadas. Argumenta que atua como advogada associada em início de carreira e que a movimentação transitória registrada em sua conta pessoal no mês de fevereiro decorre do fluxo operacional operacionalizado em favor de terceiros/colaboradores da banca, não representando acréscimo de riqueza pessoal ou liquidez. Defende que o limite concedido de cartão de crédito configura mero potencial de endividamento e que os recursos utilizados para comprar o veículo vieram de auxílio e economias de 24 anos de seus pais como presente de formatura. Salienta que o bem é o próprio objeto do litígio, estando retido na concessionária em estado de deterioração e gerando passivos como IPVA, seguro e licenciamento, além de despesas cotidianas com transporte. Pontua que as custas iniciais (R$ 2.125,36) consomem quase integralmente sua remuneração média mensal de R$ 2.500,00 e que a negativa inviabiliza a prova pericial essencial à instrução da causa. Alega, por fim, grave risco de lesão em razão do iminente cancelamento da distribuição que obsta a análise da tutela provisória de origem. Requer a concessão de efeito suspensivo para afastar a exigibilidade imediata das custas iniciais e obstar o cancelamento da distribuição e, no mérito, a reforma da decisão para a concessão da gratuidade de justiça. É o relatório. Passo a decidir. Consoante o disposto no § 7º, do Art. 99, do CPC, uma vez “requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”. Nessa linha intelectiva, o Colendo Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no sentido da prescindibilidade do preparo em recursos cujo mérito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.