Processo 5015236-52.2024.8.24.0023
TJSC • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015236-52.2024.8.24.0023/SC EXECUTADO : MARLENE TEREZINHA BARNACK ADVOGADO(A) : RAFAEL PIVA NEVES (OAB SC027850) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022034) ADVOGADO(A) : TAIS CABRERA TALGINO (OAB SC049998) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifica-se que a penhora do imóvel indicado foi reduzida a termo ( evento 30, TERMOPENH1 ). A parte executada foi intimada da penhora e recusou o encargo de depositária do bem, ao argumento de que não é possuidora do imóvel. Sabe-se que o proprietário registral do imóvel é responsável pelo tributo incidente até que haja a devida transmissão pelo registro. In casu , não foi comprovada a transferência do bem imóvel, permanecendo a responsabilidade tributária da parte executada. Sobre o tema, colhe-se da jurisprudência: "[...] EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO AGRAVADO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TESE INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DO IMÓVEL. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA DO EXECUTADO. ARTS. 32 E 34 DO CTN E ART. 1.245 DO CC. TEMA SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. [...] 'De acordo com o art. 32 do Código Tributário Nacional, o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse, e o contribuinte da exação é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio ou seu possuidor a qualquer título (art. 34). Independentemente de terem sido firmados compromissos particulares de compra e venda, "enquanto não se registrar o título translativo, o alienante contínua a ser havido como dono do imóvel" nos termos do art. 1.245, § 1º, do Código Civil. Dessa forma, afigura-se escorreito o lançamento tributário e a respectiva propositura da execução fiscal contra quem figure como proprietário no cadastro imobiliário do Município se o contrário não foi comprovado pelo embargante, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil. [...]' (Apelação Cível nº 2012.027378-9, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 05/05/2015). "[...] RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO". (AI n. 0150678-62.2015.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 19-7-2016)" (AI n. 4027217-43.2019.8.24.0000, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10-12-2019). Ademais, ressalta-se a solidariedade existente entre as partes no pagamento dos tributos, conforme disposição do art. 124, inc. II c/c art. 34, ambos do CTN. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMÓVEL ALIENADO. REDIRECIONAMENTO DO FEITO CONTRA O ATUAL POSSUIDOR. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 166 E SÚMULA N. 392, AMBOS DO STJ. DÉBITOS LANÇADOS ANTES DA ALIENAÇÃO. LEGITIMIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO REMANESCENTE. NATUREZA JURÍDICA DA SUB-ROGAÇÃO QUE NÃO DESONERA O ALIENANTE. PRECEDENTES. TEMA N. 122 DO STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O caput do art. 130 só pode ser interpretado em conjunto com o seu parágrafo único. E nenhuma dúvida existe de que a sub-rogação do parágrafo único não exclui a responsabilidade do proprietário anterior à transferência imobiliária. Saliente-se, por fim, que não se pode confundir a sub-rogação tributária com a civil. Enquanto nesta última o instituo é direcionado sempre no crédito e decorrente do pagamento de débito, no Direito Tributário a sub-rogação está na posição do devedor,…
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