Processo 5015295-42.2025.8.24.0011

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5015295-42.2025.8.24.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Brusque
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5015295-42.2025.8.24.0011/SC AUTOR : WILLIAM HABITZREUTER ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO VOGEL JUNIOR (OAB SC025134) RÉU : VALDIR BECKER ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSE BARON JUNIOR (OAB SC011583) RÉU : DIKA EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSE BARON JUNIOR (OAB SC011583) DESPACHO/DECISÃO SANEAMENTO DO FEITO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por perdas e danos e danos morais ajuizada por William Habitzreuter contra Dika Embalagens Ltda. e Valdir Becker , já qualificados nos autos. Alegou, em síntese, que firmou contrato com os requeridos para construção de uma residência, inicialmente em madeira, com metragem definida, pelo valor de R$ 65.000,00, posteriormente aditado para R$ 67.000,00, mediante cronograma de execução e pagamento em etapas. Sustentou que, embora tenha adimplido a maior parte do preço, inclusive com antecipação de valores, os requeridos não iniciaram a obra no prazo pactuado, dando início apenas após considerável atraso. Relatou que, mesmo após iniciado o serviço, a construção evoluiu de forma extremamente lenta, não sendo concluída dentro do prazo originalmente previsto, tampouco após prorrogação formalizada por aditivo contratual, que redefiniu condições, materiais e prazos. Sustentou que, mesmo com a dilação temporal e pagamentos antecipados, os requeridos deixaram de cumprir o cronograma estabelecido. Afirmou que a obra permaneceu inacabada, encontrando-se em estágio inicial, tendo sido constatado por profissional técnico que apenas parcela reduzida da construção foi executada. Aduziu que, diante da inexecução contratual, sofreu prejuízos materiais, inclusive com despesas de aluguel, bem como abalo moral decorrente da frustração da aquisição da casa própria. Acrescentou que tentou resolver a questão extrajudicialmente, sem êxito, razão pela qual ajuizou a demanda visando a rescisão do contrato, restituição dos valores pagos, indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Para reforçar sua alegação, apontou como causa de pedir o inadimplemento contratual dos requeridos, a responsabilidade objetiva decorrente da relação de consumo, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, bem como o direito à resolução do contrato e à reparação integral dos danos, inclusive com incidência de cláusula penal e indenização pelos prejuízos materiais e extrapatrimoniais suportados. Ao final, pediu a declaração de rescisão contratual por culpa dos requeridos, a restituição integral dos valores pagos, o pagamento de cláusula penal, a indenização por danos materiais correspondentes aos aluguéis pagos, a condenação ao pagamento de danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios. A petição inicial foi recebida e ordenou-se a citação da parte contrária. Dika Embalagens Ltda. e Valdir Becker , devidamente citados, apresentaram contestação, sustentando, inicialmente, que a não conclusão da obra não decorreu exclusivamente de sua conduta. Alegaram que houve diversas modificações no projeto por iniciativa do autor, o que impactou o cronograma originalmente previsto. Afirmaram, ainda, que parte da execução da obra foi realizada por terceiro ligado ao autor, o qual teria abandonado os trabalhos, circunstância que contribuiu para o atraso e paralisação da construção. Defenderam que a responsabilidade pela inexecução seria compartilhada ou atribuível ao próprio autor. Sustentaram que forneceram materiais e executaram…

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