Processo 5015301-39.2026.4.04.0000
TRF4 • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Habeas Corpus Nº 5015301-39.2026.4.04.0000/PR PACIENTE/IMPETRANTE : PABLO FREITA DE PAULA ADVOGADO(A) : ALINE KEROLIN APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA CAPOCCI (OAB PR080134) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido de liminar, impetrado por Aline Kerolin Aparecida Ribeiro de Oliveira Capocci em favor de PABLO FREITA DE PAULA , contra ato do Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Guaíra/PR nos autos da Petição - Comunicação nº 5002683-94.2025.4.04.7017 , objetivando a ampliação do perímetro de monitoramento eletrônico do paciente ( evento 1, INIC1 ). Relata a impetrante que: No âmbito dos autos nº 5002683-94.2025.4.04.7017, instaurou-se incidente para fiscalização do cumprimento das condições impostas ao paciente PABLO FREITA DE PAULA em razão da concessão de liberdade provisória no âmbito do Habeas Corpus nº 5035187-58.2025.4.04.0000, oportunidade em que lhe foi concedida a soltura mediante recolhimento de fiança e submissão à medida cautelar de monitoração eletrônica, com autorização para circular no município de sua residência, Loanda/PR. No curso do referido acompanhamento, a defesa formulou pedido de ampliação da área de monitoração eletrônica exclusivamente para fins de deslocamento laboral, uma vez que o paciente exerce o cargo de Agente de Suporte Operacional na Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, vínculo que mantém desde 06 de fevereiro de 2006 (cf. petição de evento 06 dos autos nº 5002683-94.2025.4.04.7017). Conforme declaração emitida pela própria empregadora e juntada aos autos 1 , o paciente cumpre jornada regular de segunda a sexta-feira, no período das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30, sendo necessária, em razão da natureza de suas atribuições, a realização de deslocamentos operacionais também para os municípios de Nova Londrina/PR, Querência do Norte/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR e Porto Rico/PR. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido, consignando não haver oposição à ampliação da área de monitoração eletrônica para fins laborais, desde que os deslocamentos fossem posteriormente comprovados mediante documentação pertinente (cf. parecer de evento 12 dos autos nº 5002683-94.2025.4.04.7017): (...) Apesar disso, o Juízo de origem indeferiu o pleito, sob o fundamento de que a ampliação da área de circulação para múltiplos municípios comprometeria a finalidade da medida cautelar de monitoração eletrônica, tornando inócua a fiscalização imposta (cf. decisão de evento 14 dos autos nº 5002683-94.2025.4.04.7017): (...) Ao final, o Juízo determinou a expedição de ofício à “SANEPAR”, para que procedesse a sua “readaptação funcional ou adequação de atividades”, a fim de compatibilizar o vínculo laboral com as restrições judiciais impostas (cf. decisão de evento 14 dos autos nº 5002683-94.2025.4.04.7017): (...). Alega, em síntese, que o paciente mantém vínculo empregatício formal como Agente de Suporte Operacional na SANEPAR há mais de 20 anos, sendo que a restrição territorial atual impede o desempenho de suas funções, que exigem deslocamentos operacionais para os municípios de Nova Londrina/PR, Querência do Norte/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR e Porto Rico/PR. Afirma que a restrição, nos moldes mantidos pela decisão de origem, viola o art. 282 do CPP, pois cria um obstáculo absoluto ao trabalho, tornando-se uma medida mais gravosa do que o necessário para os fins do processo. Refere que a natureza da monitoração eletrônica permite o controle…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.