Processo 5015306-68.2024.8.13.0672

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5015306-68.2024.8.13.0672
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5015306-68.2024.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cheque, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material] AUTOR: SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE NOVA SERRANA E REGIAO CENTRO OESTE LTDA CPF: 01.667.766/0001-97 RÉU: LINO ALVES DE SOUZA NETO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE NOVA SERRANA E REGIÃO CENTRO OESTE LTDA – SICOOB CREDINOVA em face de LINO ALVES DE SOUZA NETO, ambos qualificados nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que o réu, na qualidade de associado da cooperativa, contratou limite de cheque especial e cartão de crédito, e que, apesar de ter utilizado os respectivos limites, deixou de adimplir as obrigações nas datas de vencimento. Sustenta que o débito atualizado do cheque especial soma R$ 7.315,17 (sete mil trezentos e quinze reais e dezessete centavos), e as faturas pendentes do cartão de crédito somam R$ 8.468,86 (oito mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos), totalizando uma dívida de R$ 15.781,03 (quinze mil setecentos e oitenta e um reais e três centavos). Diante disso, requer a condenação do réu ao pagamento do montante total, devidamente corrigido e com incidência de juros legais, até a data do efetivo pagamento. A petição inicial veio acompanhada de procuração e documentos. Citado, o réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), sustentando a incidência do Código de Defesa do Consumidor e pugnando pela inversão do ônus da prova. Alega a abusividade dos juros cobrados, a ocorrência de anatocismo sem pactuação expressa e a ausência de transparência na evolução dos débitos de ambos os produtos. Defende a descaracterização da mora e requer a improcedência dos pedidos autorais, ou, subsidiariamente, a revisão dos encargos. Requer, também, os benefícios da justiça gratuita. Houve réplica em ID XXX.XXX.XXX-XX, oportunidade em que a parte autora impugnou o pedido de justiça gratuita e defendeu a legalidade dos encargos cobrados. Intimadas as partes especificarem provas (ID XXX.XXX.XXX-XX), a parte autora requereu o julgamento antecipado (ID XXX.XXX.XXX-XX) e a parte ré deixou transcorrer o prazo sem manifestação (certidão ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Fundamento e decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - Questões Processuais e Preliminares 2.1.1 - Da concessão da Justiça Gratuita ao Réu O réu requereu os benefícios da justiça gratuita na contestação, alegando hipossuficiência financeira. Tratando-se de pessoa natural, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida (art. 99, §3º, do CPC), e o benefício somente pode ser indeferido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais (art. 99, §2º, do CPC). A impugnação da autora não trouxe prova da capacidade financeira do réu: limita-se a afirmar que não foi juntada declaração formal de hipossuficiência, o que não constitui, por si só, elemento apto a afastar a presunção legal. Defiro a justiça gratuita ao réu. 2.1.2 - Da Incidência do CDC e da Inversão do Ônus da Prova A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações…

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