Processo 5015344-62.2025.8.24.0018
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5015344-62.2025.8.24.0018/SC APELANTE : ROSELI DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) APELADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela autora ROSELI DA SILVA contra sentença de improcedência proferida em " ação de indenização por danos morais c/c desconstituição de débitos ". Adota-se o relatório elaborado pelo juízo a quo por representar fielmente a realidade dos autos: ROSELI DA SILVA , devidamente qualificada, ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais c/c Desconstituição de Débito em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II , também qualificado, visando à declaração de inexistência dos débitos indicados na inicial e à condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Expos a autora que, ao tentar obter crédito no mês de março de 2025, tomou conhecimento da existência de inscrições restritivas em seu nome promovidas pelo réu, referentes aos contratos n.º 1238010031221-00-0261 e 1238000078230-32-0424, nos valores de R$ 1.784,80 (mil setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) e R$ 123.423,57 (cento e vinte e três mil quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos). Sustentou a inexistência da relação jurídica que originou os débitos e afirmou que não recebeu prévia notificação acerca da negativação ou da alegada cessão de crédito. Afirmou que a inscrição indevida lhe causou danos morais. Requereu a inversão do ônus da prova e a apresentação dos contratos que embasaram os apontamentos. Ao final, postulou a declaração de inexistência do débito, a exclusão das inscrições restritivas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Pleiteou, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça. Deferiu-se o benefício da gratuidade da justiça e determinou-se a citação do réu, bem como a retificação do cadastro processual (ev. 5). Devidamente citado (ev. 11), o réu apresentou contestação e preliminarmente, requereu a suspensão do feito em razão da afetação do Tema Repetitivo n.º 1.264 do STJ, sustentou a necessidade de adequação do valor da causa, impugnou o pedido de gratuidade da justiça e alegou ausência de pretensão resistida e de comprovação da negativação. No mérito, afirmou que a autora manteve relação contratual com o cedente originário dos créditos, posteriormente cedidos ao réu. Sustentou a regularidade da cessão de crédito e alegou que não promoveu inscrição restritiva, mas apenas disponibilizou proposta de negociação em plataforma extrajudicial. Defendeu a licitude da cobrança de dívida prescrita por meios extrajudiciais, a inexistência de violação à Lei Geral de Proteção de Dados e a ausência de dano moral indenizável. Requereu a improcedência dos pedidos (ev. 14). Houve réplica (ev. 21). Instadas a especificarem as provas que ainda pretendiam produzir (ev. 23), a autora reiterou a ausência de comprovação da origem do débito e requereu a aplicação do art. 400 do CPC (ev. 28). O réu quedou-se inerte (ev. 29). Concluídos os trâmites, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo ( 32.1 ): Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, inciso I, do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.