Processo 5015347-95.2025.8.13.0479

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5015347-95.2025.8.13.0479
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5015347-95.2025.8.13.0479 AUTOR: GABRIEL MACHADO MESSIAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação ajuizada por Gabriel Machado Messias em face de Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A., visando a restituição de encargos e tarifas cobradas indevidamente em contrato de financiamento para aquisição de veículos. O requerido apresentou contestação (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). Audiência de conciliação realizada, restando infrutífera a tentativa de conciliação (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). Impugnação a contestação apresentada (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). Audiência de instrução e julgamento realizada, ocasião em que o autor reiterou o pedido de desistência em relação ao pedido de restituição dos juros abusivos (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos a esta Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença. Breve relato. Decido. Primeiramente, verifico que o autor pugnou pela desistência parcial dos pedidos constantes na inicial, com relação a revisão dos juros do contrato (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). Nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, não é necessária a anuência do réu, mesmo já citado, para ocorrer a extinção do processo em razão da desistência pelo autor: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Assim, homologo a desistência parcial da ação, pelo que JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, com relação ao pedido de revisão dos juros do contrato. Assim, o feito terá continuidade apenas com relação às tarifas consideradas abusivas do contrato. O pedido é juridicamente possível, não podendo ser afastada a possibilidade de recorrer ao Judiciário para analisar cláusulas contratuais que possam ser consideradas abusivas. As partes são legítimas, tendo em vista que foi entre elas entabulado o contrato de financiamento. O interesse de agir está demonstrado na necessidade de averiguação das cláusulas. A inicial atende os requisitos legais, especialmente por se tratar de rito célere do Juizado Especial. Não vislumbro qualquer nulidade. Não há necessidade de produção de provas em audiência. Não há nenhuma necessidade de perícia, sendo que é perfeitamente possível tal pedido em sede de Juizado Especial, não havendo complexidade no julgamento. Quanto ao prazo prescricional, na linha de posicionamento atual do STJ, as ações revisionais de contrato bancário são fundadas em direito pessoal, cujo prazo prescricional é decenal, conforme o artigo 205 do Código Civil. Passo a analisar as questões de mérito. Trata-se de pedido de devolução de valores indevidamente pagos, relativos a um seguro contratado, alegando ser abusivo. A revisão judicial do contrato em comento é juridicamente possível, cuidando-se de relação de consumo e havendo pedido do consumidor, a revisão dos contratos pode ser realizada de acordo com o Código de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados