Processo 5015355-66.2025.8.21.0021
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5015355-66.2025.8.21.0021/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATORA : Desembargadora THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA APELANTE : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) APELADO : IVONE DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEVERSON PELISSARO (OAB RS106289) ADVOGADO(A) : TAINAH GOBBI CORNELIO (OAB RS107169) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO AO FINAL DO PROCESSO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. FILIAÇÃO NÃO COMPROVADA. FRAUDE. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL IN RE IPSA . QUANTUM REDUZIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. 1. Caso em que a parte autora sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, verba de caráter alimentar, relativos à contribuição de associação à qual não se filiou. 2. Danos morais presumidos ( in re ipsa ), que prescindem de prova de prejuízo concreto. Quantum indenizatório reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em atenção as peculiaridades do caso concreto. Inexistência de tentativa de resolução extrajudicial da controvérsia. 3. Nos termos da modulação de efeitos realizada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do EAREsp 676.608/RS, a restituição em dobro do indébito é devida, independentemente da natureza do elemento volitivo do fornecedor, em relação às cobranças indevidas posteriores à data da publicação do acórdão (30/03/2021), como no caso. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de Apelação Cível interposta pela parte ré, ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC, da sentença de procedência prolatada nos autos da Ação Declaratória e Indenizatória, ajuizada por IVONE DE LIMA , cujo dispositivo restou assim redigido ( 29.1 ): Diante do exposto, forte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por IVONE DE LIMA contra ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC para o efeito de: a) DECLARAR a nulidade dos descontos efetuados pela parte Ré no benefício previdenciário da parte Autora relativos às mensalidades associativas ( evento 1, EXTR7, pp. 31-34 ); b) CONDENAR a parte Ré a restituir, em dobro, os valores adimplidos indevidamente pela parte Autora em relação às referidas mensalidades, a serem acrescidos de correção monetária pelo IPCA/IBGE, a contar do efetivo desembolso, e acrescidos de juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária, a partir da citação, em conformidade com as disposições do artigo 389, parágrafo único, e do artigo 406, parágrafo primeiro, ambos do Código Civil, com as redações dadas pela Lei n° 14.905/2024; e c) CONDENAR a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais à parte Autora, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE, a contar da data da sentença, e acrescidos de juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária, a contar da data da citação, em conformidade com as disposições do artigo 389, parágrafo único, e do artigo 406, parágrafo primeiro, ambos do Código Civil, com as redações dadas pela Lei n° 14.905/2024. CONDENO a parte Ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte Demandante, os quais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.