Processo 5015369-66.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015369-66.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : MIGUEL ALMEIDA CARDOSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO ROCHA DE ALCANTARA (OAB RJ125379) ADVOGADO(A) : ROGERIO ALVES DE LIMA (OAB RJ199438) AUTOR : JOSILENI DIAS DE ALMEIDA DE OLIVEIRA (Pais) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO ROCHA DE ALCANTARA (OAB RJ125379) ADVOGADO(A) : ROGERIO ALVES DE LIMA (OAB RJ199438) DESPACHO/DECISÃO Recebo as petições retro. CITE-SE O INSS, devendo a parte ré se manifestar, no prazo de 30 dias (Lei 10.259/2001, art. 9º), sobre o exame de mérito, informando-lhe que o procedimento a ser adotado no presente feito será o da Lei dos Juizados Especiais Federais. Ressalto que a parte autora deve manter seu CADÚNICO atualizado durante o curso da demanda, sob pena de ter seu benefício indeferido/cessado. Nomeio o(a) assistente social Dra. Isabella Reinaldo CRESSRJ 030257 , para o encargo de proceder à verificação social, nos termos da respectiva decisão. Assim, fique ciente a Assistente Social acima nomeada de que o encargo será considerado aceito caso não haja contato em sentido negativo (por qualquer meio, como telefone, fax, etc.) com a Secretaria do Juizado em até 48 horas após a intimação. A fim de viabilizar seu ingresso no local da verificação deverá o perito assistente social previamente contatar a parte autora ou o representante, informando-o(a) da necessidade de disponibilizar todos os documentos referentes a rendimentos e identificação dos membros da família, para fins de cumprimento da diligência acima determinada. Devendo, ainda, o perito judicial, instruir o laudo com fotografias da localidade, residência e outras que considerar relevantes ao caso. O prazo para a entrega do laudo é de 35 dias a contar da intimação do profissional para a realização da perícia , (arts. 157 e 465, NCPC), sob pena das cominações legais . Ficam arbitrados os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024. O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional. Tendo em vista o teor da RESOLUÇÃO Nº 630, DE 29 DE JULHO DE 2025 do CNJ que alterou a Resolução CNJ nº 595/2024, para incluir no Sisperjud instrumento unificado de avaliação biopsicossocial para pedidos de benefício assistencial em favor de pessoas com deficiência; Considerando que ainda não houve a implantação do formulário eletrônico, bem como do sistema Sisperjud, Deverá o(a) perito(a) assistente social, além de responder aos quesitos do Juízo (abaixo) e das partes , acessar o link https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD e seguir as seguintes orientações abaixo: 1 - Escolher o formulário referente ao assistente social e conforme a faixa etária da parte autora, ou seja, menores de 16 anos ou 16 anos ou mais; 2 - Baixar (Download) o formulário escolhido, a fim de preenchê-lo; 3 - Baixar o arquivo Conceitos e critérios das avaliações social e médico-pericial trazidos pelos anexos da RESOLUÇÃO Nº 630, DE 29 DE JULHO DE 2025 do CNJ, para que possa seguir as orientações de como preencher o formulário supra; 4 - Realizar o preenchimento de todo o formulário, que contém 4 planilhas (FATORES AMBIENTAIS, ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO, QUALIFICADOR e RESULTADO); 5 - Quando do preenchimento do formulário, o perito, no campo Observações do avaliador(a), pode ficar livre para informar quais os…
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