Processo 5015373-07.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5015373-07.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. E. N. M., R. N. M. REPRESENTANTE: JONATHAN BRAGUNCE MAULAZ REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogados do(a) AUTOR: MELINA SALOMAO NETTO - ES20507, Requerente: M. E. N. M. Endereço: Rua José Anchieta Fontana, 195, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-400 Requerente: R. N. M. Endereço: Rua José Anchieta Fontana, 195, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-400 Representante: JONATHAN BRAGUNCE MAULAZ Endereço: Rua José Anchieta Fontana, 195, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-400 Requerido: LATAM AIRLINES GROUP S/A (33.937.681/0001-78); Endereço: Rua Ática, 673, sla 5001, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 DESPACHO / OFÍCIO Preliminarmente, há pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita formulado pela parte autora, menor de idade. No caso em análise, a parte requerente é menor e, portanto, presumivelmente, não dispõe de renda própria para arcar com as despesas processuais. Cumpre ressaltar que o benefício da gratuidade de justiça possui natureza personalíssima, não podendo a eventual capacidade financeira dos representantes legais da parte autora servir como impedimento automático à concessão da benesse, sob pena de se criar obstáculo indevido ao acesso à justiça, como determina o Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Dessa forma, considerando a evidente falta de renda própria do(a) menor e a natureza personalíssima do benefício, a concessão da gratuidade é medida que se impõe. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. CUMPRA-SE este Despacho servindo de Carta/Ofício. FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para fins de apresentação de Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3) Deixo por ora de designar audiência de conciliação e/ou mediação na forma do 334 do CPC, sem prejuízo de designação posterior ou caso haja manifestação expressa de interesse no referido ato. 4) Não havendo apresentação de contestação, certifique. 5) Apresentada a contestação, certifique a tempestividade. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 6) Em seguida, intimem-se as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC. Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para…
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