Processo 5015373-75.2026.4.04.7000
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5015373-75.2026.4.04.7000/PR IMPETRANTE : NATAMY NAKANO ADVOGADO(A) : RAFAEL FERREIRA DE SOUZA (OAB RS121692) ADVOGADO(A) : RAFAEL FERREIRA DE SOUZA (OAB PR096720) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por NATAMY NAKANO em face do PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BRASÍLIA, através da qual pretende, inclusive mediante a concessão de tutela de urgência, que seja determinado a redução de sua carga horária no Programa de Residência em Medicina da Família e Comunidade em 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo de sua permanência e remuneração, em razão de seu diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista e Fibromialgia (CID 10 F84.0, M79.1, G43.9, R46.3 e F32.1), conforme atestado médicos anexo à página 32-do evento 1.1 . A decisão do evento 28.1 determinou a intimação da impetrante para juntar declaração de hipossuficiência atualizada e a notificação da autoridade coatora para encaminhar cópia da ata de reunião da COREME quanto ao pedido de redução da carga horária da impetrante. Antes da expedição da notificação, a impetrante juntou o documento indicado, bem como cópia da ata de reunião da COREME (evento 32.3 ), pugnando pela análise do pedido liminar (evento 32.1 ). Vieram os autos conclusos para decisão. Decido . 2. Tendo em vista o documento acostado ao evento 32.2 , anote-se o deferimento do pedido de concessão da justiça gratuita, nos termos do item 2 da decisão de evento 28.1 . 3. O mandado de segurança exige direito líquido e certo, consistente naquele que pode ser reconhecido apenas pela interpretação das normas jurídicas, ou pelo exame de provas documentais. Nos dizeres de Marçal Justen Filho 1 : Em suma, a configuração do direito líquido e certo pode ocorrer em duas hipóteses diversas. Há a hipótese da controvérsia puramente jurídica, em que não há discussão quanto aos fatos, mas existe dúvida sobre a extensão dos efeitos jurídicos contidos nas normas. E há a situação da controvérsia fático-jurídica, em que a dúvida recai sobre a consumação de determinado fato jurídico, cujos aspectos fáticos possam ser apurados mediante o exame de documentos. Segundo o inciso III do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, para a concessão de liminar em mandado de segurança é necessária a presença concomitante dos requisitos de relevância do direito (probabilidade de acolhimento do pedido pela sentença definitiva) e do risco de dano (urgência gerada pelo perigo de inviabilidade do direito caso a tutela seja concedida apenas na decisão final). Fixadas essas premissas, constato que na hipótese em análise não há probabilidade do direito líquido e certo da impetrante. A impetrante pugna pela concessão, inclusive liminar, da redução em 50% da carga horária nas atividades relativas ao Programa de Residência Médica vinculado à Escola de Saúde Pública de São José dos Pinhais – ESP/SJP, sem prejuízo a sua permanência e remuneração. Estabelece na Lei 6.932/81: Art. 1º - A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização , caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional. Diferente de emprego comum regido pelas normas da CLT, eventual afastamento, inclusive por motivos…
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