Processo 5015377-13.2025.8.13.0518
TJMG • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5015377-13.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: MINAS CLUB DISTRIBUIDORA LTDA CPF: 26.985.246/0001-53 RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORTE DO RIO GRANDE DO SUL E OESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE RS/SC CPF: 87.780.268/0001-71 DECISÃO Vistos etc. O embargante suscitou preliminar de ausência de interesse de agir, tendo em vista o processamento da recuperação judicial deferida em face da empresa, requerendo, ao final, a extinção do feito. A preliminar não merece ser acolhida. Nos termos do art. 6º, § 13, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes de atos cooperativos praticados entre sociedades cooperativas e seus cooperados, na forma do art. 79 da Lei nº 5.764/1971. In casu, o crédito exequendo tem origem em Cédula de Crédito Bancário (CCB) celebrada entre cooperativa de crédito e cooperada, operação que, em princípio, insere-se no âmbito das atividades típicas e dos objetivos institucionais da entidade cooperativa. A circunstância de o negócio jurídico contemplar a incidência de juros remuneratórios, encargos contratuais, tarifas ou garantias não é suficiente, por si só, para descaracterizar a natureza cooperativa da operação, notadamente quando o crédito é concedido em benefício de associado e em conformidade com as finalidades sociais da cooperativa. A propósito, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a concessão de crédito por cooperativa de crédito a seus associados constitui ato cooperativo, desde que vinculada ao objeto social da entidade, razão pela qual os créditos daí decorrentes não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial. Em tal contexto, ausentes elementos concretos aptos a evidenciar que a operação extrapolou os limites da atividade cooperativa típica, impõe-se reconhecer a incidência da regra prevista no art. 6º, § 13, da Lei nº 11.101/2005. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. REJEIÇÃO. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO PATENSE. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB). ATO COOPERATIVO. NATUREZA EXTRACONCURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por recuperandos contra decisão que, em incidente de impugnação, reconheceu a natureza extraconcursal de crédito titularizado por cooperativa de crédito, no valor de R$ 2.338.571,17, excluindo-o dos efeitos da recuperação judicial. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há prevenção de câmara diversa para o julgamento do recurso; (ii) constatar se houve cerceamento de defesa; (iii) analisar se a decisão agravada é nula por ausência de fundamentação; e (iv) estabelecer se o crédito decorrente de cédula de crédito bancário (CCB) emitida em favor de cooperativa de crédito, no contexto da relação com cooperada, possui natureza extraconcursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há prevenção da 16ª Câmara Cível, pois, após a desespecialização das 16ª e 21ª Câmaras Cíveis e a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.