Processo 5015378-71.2022.8.21.0003

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5015378-71.2022.8.21.0003
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5015378-71.2022.8.21.0003/RS TIPO DE AÇÃO: Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia RELATOR : Desembargador EDUARDO DELGADO APELANTE : RODRIGO DOS SANTOS SCHMIDT (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001) ADVOGADO(A) : RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706) ADVOGADO(A) : RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ALVORADA - CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA ESF SANTA CLARA - EDITAL 01/2017. CLASSIFICAÇÃO NA 2ª POSIÇÃO. PREVISÃO DE 5 VAGAS. ACESSO UNIVERSAL. NÃO VERIFICADAS AS HIPÓTESES DE EXCEÇÃO CONSTANTES DO TEMA 161 DO E. STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. Incontroversa a aprovação do impetrante na 2ª colocação no concurso público para o cargo de  Agente Comunitário de Saúde, Área ESF Santa Clara ; a previsão de cinco vagas de acesso universal no Edital nº 01/2017; e o decurso do prazo de validade do certame. Neste sentido, evidenciado o direito líquido e certo do impetrante  à nomeação, com base no Tema 161, do e. STF.  Jurisprudência deste TJRS. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por  RODRIGO DOS SANTOS SCHMIDT , contra a sentença -  27.1  -, proferida nos autos do presente mandado de segurança impetrado contra ato do  PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA.   Os termos do dispositivo da sentença hostilizada: "(...)   Ante o exposto,  DENEGO  a segurança pleiteada. Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais, de exigibilidade suspensa em virtude da AJG concedida. Sem imposição de condenação em honorários, com fulcro no art. 25 da Lei 12.016/09. Publique-se. Registre-se. Intime-se. (...)"   Desacolhidos os aclaratórios -  49.1 .   Nas razões, a parte apelante defende o direito líquido e certo à nomeação no cargo de  Agente Comunitário de Saúde ,  Área ESF Santa Clara -  Edital nº 01/2017 - do município de Alvorada, tendo em vista a classificação na 2º colocação dentro das 5 vagas previstas para acesso universal, notadamente diante da validade do concurso expirada sem a nomeação, com base no Tema 161 do STF. Argumenta a independência das vagas destinadas ao acesso universal em relação às cotas de PCD e PNI, bem como a inexistência de nomeação nessas áreas. Colaciona jurisprudência. Requer o provimento do recurso, para fins da concessão da segurança, no sentido da nomeação no cargo de  Agente Comunitário de Saúde ,  Área ESF Santa Clara  do município de Alvorada -  54.1 .   Contrarrazões -  59.1 .   Nesta sede, o parecer do Ministério Público, da lavra da e. Procuradora de Justiça Drª Lisiane Del Pino, no sentido de provimento do recurso -  7.1 .   Os autos vieram conclusos. É o relatório.   Decido. Passo ao julgamento na forma monocrática, amparado no Enunciado da Súmula 568 do e. STJ 1 ; e no art. 206, XXXVI do RITJRS 2 .   A matéria devolvida reside no direito líquido e certo da parte apelante à nomeação no cargo de  Agente Comunitário de Saúde ,  Área ESF Santa Clara -  Edital nº 01/2017 - do município de Alvorada, tendo em vista a classificação na 2º colocação dentro das 5 vagas previstas para acesso universal, notadamente diante da validade do concurso expirada sem a nomeação, com base no Tema 161 do STF; na independência das vagas destinadas ao acesso universal em relação às cotas de PCD e PNI, bem como a inexistência de nomeação nessas áreas.     De início, cumpre…

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