Processo 5015378-71.2022.8.21.0003
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 5015378-71.2022.8.21.0003/RS TIPO DE AÇÃO: Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia RELATOR : Desembargador EDUARDO DELGADO APELANTE : RODRIGO DOS SANTOS SCHMIDT (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001) ADVOGADO(A) : RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706) ADVOGADO(A) : RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ALVORADA - CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA ESF SANTA CLARA - EDITAL 01/2017. CLASSIFICAÇÃO NA 2ª POSIÇÃO. PREVISÃO DE 5 VAGAS. ACESSO UNIVERSAL. NÃO VERIFICADAS AS HIPÓTESES DE EXCEÇÃO CONSTANTES DO TEMA 161 DO E. STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. Incontroversa a aprovação do impetrante na 2ª colocação no concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Área ESF Santa Clara ; a previsão de cinco vagas de acesso universal no Edital nº 01/2017; e o decurso do prazo de validade do certame. Neste sentido, evidenciado o direito líquido e certo do impetrante à nomeação, com base no Tema 161, do e. STF. Jurisprudência deste TJRS. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por RODRIGO DOS SANTOS SCHMIDT , contra a sentença - 27.1 -, proferida nos autos do presente mandado de segurança impetrado contra ato do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA. Os termos do dispositivo da sentença hostilizada: "(...) Ante o exposto, DENEGO a segurança pleiteada. Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais, de exigibilidade suspensa em virtude da AJG concedida. Sem imposição de condenação em honorários, com fulcro no art. 25 da Lei 12.016/09. Publique-se. Registre-se. Intime-se. (...)" Desacolhidos os aclaratórios - 49.1 . Nas razões, a parte apelante defende o direito líquido e certo à nomeação no cargo de Agente Comunitário de Saúde , Área ESF Santa Clara - Edital nº 01/2017 - do município de Alvorada, tendo em vista a classificação na 2º colocação dentro das 5 vagas previstas para acesso universal, notadamente diante da validade do concurso expirada sem a nomeação, com base no Tema 161 do STF. Argumenta a independência das vagas destinadas ao acesso universal em relação às cotas de PCD e PNI, bem como a inexistência de nomeação nessas áreas. Colaciona jurisprudência. Requer o provimento do recurso, para fins da concessão da segurança, no sentido da nomeação no cargo de Agente Comunitário de Saúde , Área ESF Santa Clara do município de Alvorada - 54.1 . Contrarrazões - 59.1 . Nesta sede, o parecer do Ministério Público, da lavra da e. Procuradora de Justiça Drª Lisiane Del Pino, no sentido de provimento do recurso - 7.1 . Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Passo ao julgamento na forma monocrática, amparado no Enunciado da Súmula 568 do e. STJ 1 ; e no art. 206, XXXVI do RITJRS 2 . A matéria devolvida reside no direito líquido e certo da parte apelante à nomeação no cargo de Agente Comunitário de Saúde , Área ESF Santa Clara - Edital nº 01/2017 - do município de Alvorada, tendo em vista a classificação na 2º colocação dentro das 5 vagas previstas para acesso universal, notadamente diante da validade do concurso expirada sem a nomeação, com base no Tema 161 do STF; na independência das vagas destinadas ao acesso universal em relação às cotas de PCD e PNI, bem como a inexistência de nomeação nessas áreas. De início, cumpre…
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