Processo 5015385-10.2025.8.13.0479
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Passos , 850, Fórum Desembargador Wellington Brandão, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5015385-10.2025.8.13.0479 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Contra a Mulher] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros RÉU: MARCELINO CONSTANTINO PEREIRA CPF: não informado e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de VERÔNICA KETELEINE DA CRUZ PEREIRA, brasileira, nascida em 10/09/1991, natural de Passos/MG, filha de Meyre Lúcia da Silva e Cleiton Marcos da Cruz, RG MG-17615905, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Quilombo, 496, bairro Parque Casarão, Passos/MG, e MARCELINO CONSTANTINO PEREIRA, brasileiro, nascido em 28/03/1983, natural de Juazeiro do Norte/CE, filho de Rosa Catarina Constantino Pereira e Francisco Nonato Pereira, RG MG-11418193, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Vitória, 638, bairro Jardim Colégio de Passos, Passos/MG, denunciando-os como incursos nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, c/c artigo 61, inciso II, “e” e “f”, do Código Penal (Fato 1, atribuído a Verônica); e do artigo 129, § 13º, do Código Penal c/c artigo 61, inciso II, “e”, do Código Penal (Fato 2, atribuído a Marcelino). Narra a denúncia (ID XXX.XXX.XXX-XX): FATO I: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 19 de outubro de 2025, por volta de 12h23min, na rua Vitória, nº. 638, bairro Jardim Colégio de Passos, Município de Passos/MG, a acusada Verônica Keteleine da Cruz Pereira, consciente e voluntariamente, agindo com dolo homicida, mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, tentou matar seu esposo/companheiro Marcelino Constantino Pereira mediante golpes de faca, causando-lhe as lesões graves descritas no laudo de exame de corpo de delito indireto (ID XXX.XXX.XXX-XX), só não consumando o crime de homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo se apurou, a vítima Marcelino e a acusada Verônica eram casados/companheiros e viviam sob o mesmo teto, sendo que, dessa relação, tiveram um filho. Ocorre que, no dia, horário e local acima declinados, após se desentenderem no interior da residência ondem moravam, a vítima Marcelino desferiu um soco na boca da acusada Verônica, sua esposa. Inconformada com a atitude do marido/companheiro, a acusada Verônica pegou uma faca e, com a intenção de matá-lo, passou a lhe desferir diversos golpes pelo corpo, atingindo Marcelino com o instrumento pérfuro-cortante no dorso esquerdo (costas), na região do epigástrio (região superior e mediana do abdômen) e na região do hipocôndrio direito (região superior direita do abdômen, localizada sob as costelas), causando lesão hepática e anemia aguda (ID XXX.XXX.XXX-XX). Conforme se extrai do laudo de exame de corpo de delito indireto (ID XXX.XXX.XXX-XX), o ofendido Marcelino necessitou de tratamento intensivo e transfusão sanguínea, de modo que da agressão resultou em perigo de vida e em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias. O crime de homicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da acusada Verônica, pois, embora ela tenha ferido o ofendido Marcelino com os vários golpes de faca, ele conseguiu sair da residência e pedir socorro aos…
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