Processo 5015386-74.2026.4.04.7000
TRF4 • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015386-74.2026.4.04.7000/PR AUTOR : KIM ZAK BIAZ TATSCH DIAS FERREIRA ADVOGADO(A) : SIMONICA ROCHA VANDERBROCK (OAB PR093294) RÉU : PROJETO RESIDENCIAL X18 SPE LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME BAJERSKI (OAB PR077355) ADVOGADO(A) : FABRICIO TAIRO MATTOS (OAB PR072889) ADVOGADO(A) : EDUARDO FULGENCIO DA CRUZ (OAB PR040831) ADVOGADO(A) : CAMILA TRINDADE SNACK (OAB PR085138) RÉU : LYX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A ADVOGADO(A) : GUILHERME BAJERSKI (OAB PR077355) ADVOGADO(A) : FABRICIO TAIRO MATTOS (OAB PR072889) ADVOGADO(A) : EDUARDO FULGENCIO DA CRUZ (OAB PR040831) ADVOGADO(A) : CAMILA TRINDADE SNACK (OAB PR085138) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Proferida a decisão do 8.1 , a CEF apresentou contestação no 27.1 , ocasião na qual, a título preliminar, apontou sua ilegitimidade passiva e denunciou a lide à construtora. No mérito, rebateu os fatos narrados na inicial. Laudo técnico anexado no 58.1 . Vieram-me conclusos. Decido. 1. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da CEF uma vez que a empresa pública federal participou do contrato de financiamento cuja rescisão está sendo pleiteada na inicial ( 1.1 , p. 34), conforme 1.8 , páginas 4/26. Intimem-se. 2. Rejeito a denunciação da lide à construtora uma vez que a LYX Participações e Empreendimentos, responsável pela edificação do empreendimento ( 1.8 , p. 5), já participa desta ação como parte ré. Intimem-se. 3. Passo à análise da liminar. Na inicial, a parte autora pugna pela rescisão contratual sob a alegação de que o imóvel possui vícios construtivos graves, como infiltrações estruturais em teto e paredes, razão pela qual recusou-se a receber as chaves e, inclusive, cessou o pagamento das prestações a partir do encargo n. 5, vencido em 21/11/2025 ( 27.2 ). Para verificar as reais condições do imóvel, foi determinada produção antecipada de provas ( 8.1 , item 3), com realização de laudo pericial no 58.1 , ocasião na qual a perita lançou as seguintes considerações: - O imóvel permanece desocupado e as chaves estão em posse da construtora (páginas 15 e 18). - A vistoria técnica constatou as seguintes anomalias de execução (vícios construtivos): Sala de estar e cozinha: Falhas de acabamento na pintura do teto e presença de musgos na porta de acesso ao garden devido a falhas de vedação (páginas 6/8, 13 e 15). Dormitórios 01 e 02: Manchas de acabamento na pintura, especificamente na junção entre teto e parede, apresentando diferença de tonalidade da tinta (páginas 9/10 e 13). Banheiro: Manchas no forro de PVC (página 11). Área externa ( garden ): Falhas de acabamento no reboco próximo ao piso e falhas nos selantes de vedação de janelas e portas (páginas 11/12). - A análise com câmera termográfica não indicou umidade ativa ou residual nos pontos de manchas escuras na pintura, sugerindo que o foco da infiltração original foi solucionado, mas o acabamento do reparo foi mal executado (página 13). - As condições de segurança e solidez são as seguintes: Risco Estrutural: Não há risco de desabamento ou de comprometimento da rigidez estrutural do imóvel (página 15). Habitabilidade: As instalações para fornecimento de gás, água, energia elétrica e esgoto são adequadas e seguras (página 16). Complexidade dos Reparos: Os vícios encontrados são considerados de baixa complexidade e de simples resolução pela engenharia de assistência pós-obra (página 19). - O laudo conclui que o imóvel apresenta falhas construtivas…
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