Processo 5015393-06.2026.4.02.5001
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015393-06.2026.4.02.5001/ES AUTOR : OSVALDO CESAR VIEIRA ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR LIMA DE SOUZA DE FREITAS (OAB ES042738) ADVOGADO(A) : PAULO SEVERINO DE FREITAS (OAB ES018021) ADVOGADO(A) : NEILIANE SCALSER (OAB ES009320) ADVOGADO(A) : HERCULES DOS SANTOS BELLATO (OAB ES021774) DESPACHO/DECISÃO I. Da colaboração das partes no adequado cadastramento das petições. Inicialmente, considerando as características do sistema EPROC, baseadas na simplificação e desburocratização dos procedimentos, e tendo em vista o princípio da cooperação, positivado no art. 6º do CPC/2015, esclareço que é essencial que as partes e advogados cadastrem adequadamente suas petições intercorrentes, consoante os diversos tipos disponíveis no sistema (contestação, recurso, contrarrazões, embargos de declaração, etc.), pormenorizando o máximo possível a sua natureza, evitando-se a identificação imprecisa ou genérica da peça processual, a fim de propiciar uma tramitação mais eficiente e célere ao feito. II. Do pedido de assistência judiciária gratuita. O pedido de gratuidade será analisado por ocasião da prolação da sentença de acordo com os documentos juntados aos autos. III. Do pedido de tutela antecipada. Analisando a petição inicial e seus documentos anexos, não vislumbro, pelo menos em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado. A parte autora afirmou que não celebrou o contrato de empréstimo questionado, porém não diligenciou para juntar tal contrato, impedindo que eventual fraude fosse analisada de plano. Além disso, nada foi mencionado sobre devolução dos valores recebidos a título de empréstimo. Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em sede de cognição sumária. Destaco que tal pedido será reapreciado por ocasião da prolação da sentença. Desde logo ressalto que se tornou comum na praxe forense o “ Pedido de Reconsideração ” dirigido ao Juízo que indefere a liminar. Tal pedido não detém base jurídica, uma vez que há previsão de recurso inominado à Turma Recursal, em face da decisão interlocutória que indefere pedido liminar (arts. 4º e 5º da Lei 10.259). Tal recurso inominado tem nítida natureza jurídica de Agravo de Instrumento. Assim, desde logo registro que eventual “Pedido de Reconsideração” não será conhecido por este Juízo e, em princípio, não suspenderia prazos para o recurso. IV. Da citação da (s) parte (s) requerida (s). Determino a citação e intimação da (s) parte (s) ré (s) para apresentar (rem) contestação , no prazo de 30 (trinta) dias úteis , estando ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (artigo 11, da Lei n. 10.259/01), sob pena de aplicação do disposto no artigo 400, do CPC. Diante do fato de o réu instituição financeira ser a detentora do contrato de empréstimo questionado na petição inicial e as regras de experiência demonstrarem que, em regra, a instituição financeira não fornece ao celebrante uma via do contrato, aplico o disposto no §1º do art. 373 do CPC e imputo ao réu (instituição financeira) o ônus de provar o seguinte: I. A existência do contrato questionado nos autos; II. A conta bancária na qual o valor constante do contrato questionado foi depositado; III. Em caso de assinatura efetuada por reconhecimento facial, demonstrar o registro fotográfico do assinante e o IP do aparelho eletrônico de onde partiu a assinatura. V. Da réplica. Após a contestação , intime-se a parte autora -…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.