Processo 5015395-74.2025.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5015395-74.2025.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Aldary Nunes Junior
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5015395-74.2025.8.08.0000 AGRAVANTE: ADCON VILA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA AGRAVADOS: ANDERSON MEDEIROS DAMASCENO e LARISSA BOZZI MALACARNE JUÍZO PROLATOR: 5ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA – DR. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO RELATOR: DES. SUBSTITUTO CARLOS MAGNO MOULIN LIMA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E DENÚNCIA VAZIA PARA USO PRÓPRIO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. COEXISTÊNCIA DE AÇÃO RENOVATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. RISCO DE DANO INVERSO AO FUNDO DE COMÉRCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para desocupação liminar em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com denúncia para uso próprio, em contrato de locação não residencial. 2. A Agravante sustenta a presença dos requisitos legais para o despejo imediato, notadamente a inadimplência dos aluguéis e a intenção de retomada do imóvel para uso próprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano (Art. 300 do CPC) para a concessão da tutela de urgência de despejo liminar, notadamente em face da controvérsia sobre os fatos (inadimplência e sinceridade do uso próprio) e da existência de Ação Renovatória conexa em curso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alegação de inadimplência é controversa em razão de Termo Aditivo que, supostamente, alterou o índice de reajuste, o que afasta a probabilidade do direito (Art. 300 do CPC) e demanda instrução probatória. 5. A retomada para uso próprio também carece de prova inequívoca da sinceridade e necessidade do locador, exigindo-se cognição exauriente. 6. A coexistência da Ação de Despejo e da Ação Renovatória de Locação (Lei nº 8.245/1991, Art. 52, II), somada à proteção constitucional do fundo de comércio (CF/1988, Art. 5º, XIII), impõe juízo de cautela para preservação da posse do locatário até o julgamento do mérito. 7. A concessão do despejo liminar geraria dano inverso grave e irreparável aos locatários, pois o risco de aniquilamento do fundo de comércio se sobrepõe, neste momento processual, ao risco da Agravante de suportar a manutenção do contrato. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Agravo interno julgado prejudicado. Tese de julgamento: frases objetivas das conclusões da decisão, ordenadas por numerais cardinais entre aspas e sem itálico. “1. Na locação não residencial, a existência de controvérsia fática sobre a inadimplência e a sinceridade do pedido de uso próprio, aliada à coexistência de Ação Renovatória, afasta a probabilidade do direito para o deferimento de despejo liminar. 2. A concessão de tutela de urgência para desocupação liminar de imóvel comercial, antes da cognição exauriente e havendo ação renovatória, deve ser indeferida em razão do risco de dano inverso ao fundo de comércio, devendo prevalecer a segurança jurídica e a função social da empresa.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XIII; Lei nº 8.245/1991, art. 52, II; CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJMG, AI nº 1241169-60.2022.8.13.0000, Rel. Des. Domingos Coelho, 12ª Câmara Cível, j. 30.01.2023; TJPR, AgI nº 0070310-44.2022.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Cardozo Oliveira, 17ª…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados