Processo 5015400-46.2025.4.03.9999

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5015400-46.2025.4.03.9999
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 27 - Des. Fed. Therezinha Cazerta
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5015400-46.2025.4.03.9999 RELATOR: THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ADALBERTO DE SOUZA MORAES ADVOGADO do(a) APELADO: ROBERTO CESAR ROMEIRO DA SILVA - SP315122-N ADVOGADO do(a) APELADO: BRUNO DE BRITO DA SILVA - SP389513-N JUIZO RECORRENTE: COMARCA DE MORRO AGUDO/SP - 1ª VARA DECISÃO Vistos, em decisão. I – RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Morro Agudo/SP, de procedência dos pedidos formulados por ADALBERTO DE SOUZA MORAES na ação de concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, com reconhecimento de tempo de serviço rural (entressafra) e conversão de períodos de atividade especial em tempo comum. Conforme se extrai dos autos, ADALBERTO DE SOUZA MORAES (ID 312106358), brasileiro, nascido em 27/09/1968, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ajuizou a ação em 23/10/2019, relatando que: Iniciou atividade laboral aos 13 anos (1982) como lavrador na Fazenda Santa Eliza, trabalhando em corte de cana na safra e como diarista na entressafra até 1994; A partir de 1994, passou a laborar em atividades urbanas (marcenaria, transporte, materiais de construção); Em 12/03/2019 (ID 312106432), requereu administrativamente a aposentadoria por tempo de contribuição, tendo o pedido sido indeferido pelo INSS por insuficiência de tempo de contribuição (apurados apenas 27 anos e 26 dias, ante o mínimo de 35 anos exigido); Pleiteou o reconhecimento dos períodos de entressafra (1982 a 1994) como tempo laboral e a conversão de todos os períodos em que laborou em atividades especiais em tempo comum. O INSS foi citado e apresentou contestação (ID 312106403), arguindo, em síntese: (i) prescrição quinquenal das parcelas anteriores; (ii) ausência de prova material contemporânea do labor rural na entressafra; (iii) insuficiência dos PPPs apresentados para fins de enquadramento de atividade especial; e (iv) impossibilidade de realização de perícia extemporânea. O autor apresentou réplica (ID 312106406) e especificação de provas (ID 312106410). O feito foi saneado (ID 312106413), com determinação de produção de prova pericial técnica, sendo nomeado o perito Paulo Roberto Marques Fernandes (Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho, CREA/SP 5060061607). O perito agendou a diligência (ID 312106419) e elaborou o Laudo Técnico Pericial (ID 312106424), datado de 07/12/2022, concluindo que todas as atividades exercidas pelo autor configuram atividade especial, com exposição habitual e permanente a ruído (níveis médios de 91,83 dB(A) em marcenaria e 92,58 dB(A) em lavoura/trator), radiações não ionizantes, calor excessivo, agentes químicos (fuligens/hidrocarbonetos) e riscos ergonômicos. O INSS impugnou o laudo (ID 312106428), arguindo nulidade por ser extemporâneo, por ter sido realizado por similaridade e por inconsistências metodológicas. Posteriormente, foi nomeado perito contábil (ID 312106436) para conversão dos períodos especiais em comuns e cálculo do tempo total de serviço. O laudo contábil (ID 312106453) concluiu que o autor possui 27 anos, 8 meses e 2 dias de tempo de serviço comum registrado em CTPS, e que, com a conversão dos períodos especiais, o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados