Processo 5015401-88.2025.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5015401-88.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: HUGO DOS SANTOS SILVA Endereço: Rua Felipe Camarão, 1441, - de 1317 a 1867 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-101 Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIZ TRASPADINI CANDIDO DA SILVA - ES9590, DORACI CABRAL - ES10660 REQUERIDO (A): Nome: SAMARCO MINERACAO S.A. Endereço: Rua Paraíba 1122, 1.122, 9, 10, 13, 19 e 23 Andares, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-918 Nome: VALE S.A. Endereço: Rua Sapucaí 383, 383, Floresta, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30150-904 Nome: BHP BILLITON BRASIL LTDA. Endereço: Rua Paraíba, 1122, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-918 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Trata-se de AÇÃO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada pela parte autora, ora qualificada, em face de SAMARCO MINERAÇÃO S/A e OUTROS, almejando a parte Autora a emanação de ordem judicial para que a parte Requerida seja compelida a promover, em sede administrativa, sua inclusão no Programa de Indenização Definitiva (PID) dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana-MG, ocorrido no ano de 2015. Reanalisando os presentes autos, observa-se que o contexto jurídico e institucional do caso é de extrema relevância. No ano de 2024, foi celebrado e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da petição 13.157/MG, o "acordo de repactuação". Este acordo, firmado entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, o Ministério Público e as empresas responsáveis, estabeleceu o Programa de Indenização Definitiva (PID) como uma das medidas para satisfazer os danos causados pela tragédia. A complexidade do ajuste se reflete na participação direta de diversas entidades do Poder Público e Judiciário, como o Ministério Público Federal, as Defensorias Públicas, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região e o Conselho Nacional de Justiça, que atuaram como mediadores. O direito de ingresso no Programa de Indenização Definitiva (PID) e a obtenção da verba indenizatória dependem do preenchimento dos requisitos estabelecidos no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva relativo ao rompimento da Barragem de Fundão. Esse acordo contou com a participação direta da União Federal, por meio de seus órgãos executivos, dos Ministérios Públicos Federal e dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, e das Defensorias Públicas da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo. Nessa ordem de ideias, consta no respectivo acordo a atuação direta do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e do Conselho Nacional de Justiça na condição de órgãos responsáveis pela mediação do ajuste que envolveu as pessoas jurídicas de direito público supracitadas e de direito privado, estas nas figuras da SAMARCO MINERAÇÃO S/A e da FUNDAÇÃO RENOVA. O Programa de Indenização Definitiva (PID) é uma medida adotada para a reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Mariana-MG, em 2015. Este acordo foi estruturado pelo poder público com a participação direta do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça Federal, por meio da atuação do…
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