Processo 5015405-19.2024.8.08.0012

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5015405-19.2024.8.08.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
29/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 Processo n. 5015405-19.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PAULO MARQUES DA PURIFICACAO(XXX.XXX.XXX-XX); ANTONIO MEDEIROS FERREIRA(XXX.XXX.XXX-XX); CLEUZA LIMA FERREIRA(XXX.XXX.XXX-XX); AX VEICULOS LTDA(48.021.664/0001-63); BM MOTORS LTDA(54.334.960/0001-17); MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI(XXX.XXX.XXX-XX); MARIA MARGARIDA MOURA DA SILVA(XXX.XXX.XXX-XX); DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico a petição de ID. 97228191, por meio da qual a requerida AX Veículos Ltda pleiteia a redesignação da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 18/06/2026. Como justificativa, o patrono da peticionária demonstrou documentalmente (ID. 97228192) que possui impedimento profissional legítimo, consistente em audiência de instrução presencial designada de longa data (publicação em 06/03/2026) perante o Juízo da 3ª Vara Cível de Vila Velha/ES, na mesma data e horário aproximado. Sendo o referido causídico o único procurador habilitado pela ré no presente feito, e diante do cumprimento do ônus temporal e documental previsto no art. 362, II, e § 1º, do Código de Processo Civil, o acolhimento do pedido é medida que se impõe para resguardar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Posto isso, ACOLHO a justificativa apresentada e DETERMINO a redesignação da Audiência de Instrução e Julgamento, a qual passará a ser realizada no dia 12/08/2026, às 15:00h, a realizar-se de forma híbrida/remota na sala de audiências virtual deste Juízo. Segue o link da audiência para participação de forma remota: Join Zoom Meeting https://tjes-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX OU ID: 813 3099 6276. INTIMEM-SE as partes, por meio de seus advogados via Diário da Justiça, acerca da nova data designada. Ficam advertidos os procuradores das partes de que deverão providenciar a intimação de suas respectivas testemunhas nos moldes estritos do art. 455, caput e § 1º, do CPC, protocolando o comprovante de aviso de recebimento nos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, sob pena de perda da prova (desistência da inquirição). Intimem-se. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. Cariacica-ES, data da assinatura eletrônica. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente) Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 48081854 Petição Inicial Petição Inicial 24080613051998000000045723051 48081892 PROCURAÇÃO PDF Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24080613052025800000045723589 48081897 DECLARAÇÃO HIPO Documento de comprovação 24080613052051200000045723594 48081899 CARTÃO BENEFICIO CLEUZA Documento de comprovação 24080613052071500000045723596 48082354 RG CLEUZA Documento de Identificação 24080613052088700000045723601 48082357 CNH-e Documento de Identificação 24080613052111900000045723603 48082360 BO CASO HILUX Documento de comprovação 24080613052128700000045724056 48082362 COMPROVANTE DE REGISTRO FIDUCIÁRIO ITAU Documento de comprovação 24080613052168700000045724058 48082365 CRLV HILUX 2010 ASSINADO E RECONHECIDO FORMA Documento de comprovação 24080613052190200000045724061 48082370 crlv hulux…

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