Processo 5015407-81.2025.8.24.0020

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5015407-81.2025.8.24.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Içara
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5015407-81.2025.8.24.0020/SC AUTOR : VARDIR CASAGRANDE ADVOGADO(A) : MARILENA RAYCIK FERNANDES (OAB SC055608) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 357 do CPC, passo à análise das preliminares arguidas em contestação e demais questões pendentes. Tutela de urgência . A parte Autora requereu, por intermédio da petição do evento 59, PET1 , a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência, reiterando o pleito de fornecimento do medicamento Nintedanibe (Ofev) 150mg devido o   agravamento superveniente de seu estado clínico e da nova documentação médica. Na sequência, a decisão do  evento 61, DESPADEC1 , solicitou nova consulta ao NATJUS nacional para confecção de nota técnica, que foi juntada no evento 69, NOTATEC1 . Com efeito, embora os documentos recentemente juntados pela parte Autora demonstrem a gravidade da patologia, eles não são suficientes para alterar a conclusão anteriormente adotada. Isso porque permanece hígida a Nota Técnica produzida pelo NATJUS, a qual examinou especificamente a pretensão deduzida nos autos e concluiu pela ausência de elementos técnicos aptos a justificar o fornecimento judicial do medicamento postulado, conforme já especificado na decisão do evento 36, DESPADEC1 .  Além disso, o parecer técnico mais recente manteve posicionamento desfavorável ao fornecimento judicial da medicação ( evento 69, NOTATEC1 ), nos seguintes termos: Conclusão: CONSIDERANDO se tratar de complementação à NT 355633, emitida por este NatJus em 03/06/25. CONSIDERANDO que nesta presente solicitação foram incluídos exames complementares e um novo laudo médico. CONSIDERANDO que o novo laudo médico, datado de 11/05/26, que informa o diagnóstico de fibrose pulmonar idiopática familiar; CONSIDERANDO o relato de padrão familiar da doença, sem a disponibilização de testes genéticos que identificassem mutações patogênicas em genes relacionados aos telômeros e ao surfactante; CONSIDERANDO haver nos autos menção, mas novamente não haver comprovação documental da investigação e afastamento de diagnósticos diferenciais de pneumonias intersticiais fibrosantes, quais sejam de origem granulomatosa (sarcoidose), farmacológica (pneumonites por drogas), ambientais e ocupacionais (como pneumonites de hipersensibilidades e pneumoconioses como a asbestose) e doenças associadas à autoimunidade; CONSIDERANDO a gasometria arterial, datada de 22/05/26, com critérios de hipoxemia; CONSIDERANDO as tomografias computadorizadas de tórax, datadas de maio de 2026, cujos laudos descrevem opacidades reticulares grosseiras difusas, com predomínio periférico e basal, com extensas bronquiectasias / bronquioloectasias de tração. Associam-se discretas opacidades em vidro fosco no lobo inferior direito. O conjunto sugere uma intersticiopatia pulmonar difusa, com tênues opacidades em vidro fosco, não se podendo afastar a possibilidade de processo inflamatório / infeccioso sobreposto. Presença de opacidades algo nodulares na base pulmonar esquerda, medindo até 2,4 cm, indeterminadas ao método. Além disso, é descrita a presença de extensas áreas de enfisema pulmonar; CONSIDERANDO novamente não haver juntado aos autos exame de função pulmonar que permita avaliar o padrão e a severidade do distúrbio ventilatório decorrente da doença pulmonar intersticial descrita nos laudos; CONSIDERANDO não estarem dispostos nos autos exames laboratoriais que evidenciem terem sido investigadas e afastadas condições relacionadas à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados