Processo 5015434-34.2022.8.24.0064
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5015434-34.2022.8.24.0064/SC APELANTE : CRISTINA PADILHA RODRIGUES (Representante) (AUTOR) ADVOGADO(A) : CÁTIA FERREIRA DA SILVA (OAB SC028629) ADVOGADO(A) : SONIA LUCIA DO NASCIMENTO (OAB SC034231) ADVOGADO(A) : GESSY PEREIRA NETO (OAB SC032891) APELANTE : MAISON LA BARONNE BEAUTY SALON LTDA (Representado) (AUTOR) ADVOGADO(A) : CÁTIA FERREIRA DA SILVA (OAB SC028629) ADVOGADO(A) : SONIA LUCIA DO NASCIMENTO (OAB SC034231) ADVOGADO(A) : GESSY PEREIRA NETO (OAB SC032891) APELADO : ORSEGUPS PARTICIPACOES S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDERSON VALDIR GOMES (OAB SC059201) ADVOGADO(A) : ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO APELADO : CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS PALMEIRAS (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZ CLAUDIO DA ROSA (OAB SC032890) ADVOGADO(A) : ALVÍCIO LINO THIESEN (OAB SC010351) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CRISTINA PADILHA RODRIGUES e MAISON LA BARONNE BEAUTY SALON LTDA, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Apelação cível interposta por empresa locatária de sala comercial e sua representante legal, objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de tentativas de furto ocorridas em seu estabelecimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o condomínio pode ser responsabilizado pelos furtos ocorridos; (ii) verificar se a empresa de segurança era responsável pela vigilância do condomínio na data dos fatos. III. RAZÕES DE DECIDIR. III.1. A responsabilidade do condomínio por furtos em suas dependências está condicionada à existência de cláusula expressa na convenção ou regimento interno, o que não se verifica no caso concreto. III.2. A empresa de vigilância demandada não prestava serviços de vigilância ao condomínio na data dos fatos, não podendo ser responsabilizada. III.3. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela empresa de vigilância não foi analisada de forma autônoma, porquanto o mérito foi julgado favoravelmente à parte, nos termos do art. 488 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso conhecido e desprovido. Tese de Julgamento: “1. O condomínio só pode ser responsabilizado por furtos em suas dependências se houver previsão expressa na convenção ou regimento interno. 2. A ausência de vínculo contratual vigente entre o condomínio e a empresa de segurança à época do furto afasta a possibilidade de responsabilização desta por eventual falha na prestação dos serviços de segurança. 3. É desnecessário analisar preliminar de ilegitimidade passiva se a prestação jurisdicional aproveita à parte ré, nos termos do art. 488 do CPC.” Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil, no que concerne à alegada negativa de prestação jurisdicional, sustentando que “o Tribunal de origem limitou-se a rejeitar os embargos sob o fundamento genérico de que a matéria havia sido enfrentada, sem,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.