Processo 5015448-14.2026.4.04.7001
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015448-14.2026.4.04.7001/PR AUTOR : HELTON COLONHESE GAMA ADVOGADO(A) : HERCULES AUGUSTO CHIARARIA (OAB PR078158) ADVOGADO(A) : FERNANDO KATSUO YATOMI TAKASHINA (OAB PR083363) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo rito dos juizados especiais federais por HELTON COLONHESE GAMA contra a CEF, na qual requer a concessão de tutela de urgência para determinação de baixa de anotação negativa decorrente de débito que alega quitado, pois, segundo a petição inicial: A Ré Caixa Econômica Federal procedeu à inscrição do nome do Autor nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA). O suposto débito apontado pela Ré é de R$ 412,33, referente à parcela nº 31 e 32 (R$ 206,16 cada parcela), com vencimento em 01/02/2026 e 01/03/2026. Conforme comprovantes anexos, o Autor quitou as parcelas anteriores da seguinte forma: • Parcela 31 (Venc. 01/02/2026) no valor de R$ 206,16: Paga em 30/03/2026 (R$ 220,27); • Parcela 32 (Venc. 01/03/2026) no valor de R$ 206,16: Paga em 30/03/2026 (R$ 215,35 Os autos vieram conclusos. Nos termos do caput do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, é necessário que inexista perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (Código de Processo Civil, art. 300, § 3º). Sob o rito dos juizados especiais federais, por sua vez, a concessão da medida é ainda mais restrita, pois seu deferimento somente será cabível para evitar dano de difícil reparação (Lei 10.259/2001, art. 4º). As regras do código de Defesa do Consumidor são plenamente aplicáveis ao caso, pois dizem respeito a operações bancárias expressamente tuteladas no § 2º do seu art. 3º, além de tratadas na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, de observância obrigatória (Código de Processo Civil, art. 927, inciso IV), que estabelece que "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". Ademais, em se tratando de fato do produto ou do serviço, a inversão do ônus da prova decorre da lei (Código de Defesa do Consumidor, arts. 12, § 3º, 14, § 3º), ou seja, independe de análise do caso concreto: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS. FORMA OBJETIVA. FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. 1.- A Segunda Seção deste Tribunal, no julgamento do Resp 802.832/MG, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino, DJ de 21/09.2011, pacificou a jurisprudência desta Corte no sentido de que em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei. 2.- "Diferentemente do comando contido no art. 6º, inciso VIII, que prevê a inversão do ônus da prova "a critério do juiz", quando for verossímil a alegação ou hipossuficiente a parte, o § 3º, do art. 12, preestabelece - de forma objetiva e independentemente da manifestação do magistrado -, a distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor, que "só não será responsabilizado se provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III- a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro". É a diferenciação já clássica na doutrina e na jurisprudência entre a inversão ope judicis (art. 6º, inciso VIII, do CDC) e inversão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.