Processo 5015454-63.2025.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5015454-63.2025.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 8ª Turma Especializada
Última publicação
12/05/2026

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5015454-63.2025.4.02.0000/RJ INTERESSADO : J FILGUEIRAS EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : GLAUCIA MARA COELHO ADVOGADO(A) : ELIANE CRISTINA CARVALHO DESPACHO/DECISÃO O MUNICÍPIO DE PARATY interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis que, nos autos da Ação Civil Pública nº 5000991-12.2025.4.02.5111/RJ, deferiu parcialmente a tutela de urgência para suspender a eficácia da Licença de Instalação nº 001/25, referente ao empreendimento "Hotel Spa Emiliano", até a realização de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) nos termos da Convenção nº 169 da OIT. Em 26/02/2026, este Relator  deferiu  o sobrestamento do presente recurso até o dia 28 de abril de 2026, acompanhando o prazo de suspensão convencional estabelecido no juízo originário para viabilizar tratativas de autocomposição. Compulsando os autos da ação principal, verifica-se a juntada do termo de audiência  de conciliação realizada em 28 de abril de 2026 perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis. Conforme se extrai da referida ata, a assentada contou com a presença de uma densa representatividade institucional e comunitária, incluindo o Ministério Público Federal, a Comunidade da Terra Indígena Itaxi Mirim, o Município de Paraty, órgãos ambientais e de proteção ao patrimônio (IPHAN, ICMBio, IBAMA e SEMAM), além da empresa empreendedora e de entidades atuantes como  custos vulnerabilis  e  amici curiae  (DPU, DPE, Fórum de Comunidades Tradicionais, entre outros). Na oportunidade, o Juízo de primeiro grau adotou providências estruturantes para o prosseguimento do diálogo interinstitucional, destacando-se: (i) a fixação de prazo para que o empreendedor esclareça pontos críticos sobre infraestrutura náutica e acesso ao mar; (ii) a articulação junto à UERJ para a constituição de um painel multidisciplinar de especialistas (envolvendo antropologia, arqueologia, biologia, psicologia, entre outras disciplinas) visando suprir lacunas no Termo de Referência dos estudos ambientais e culturais; (iii) a determinação de oitiva da FUNAI sobre o interesse na lide e o status de processos administrativos territoriais; e (iv) a admissão do ICOMOS ( International Council on Monuments and Sites ) e da IUCN ( International Union for Conservation of Nature ) na condição de  amici curiae . Ao final da mencionada audiência, o Juízo originário designou nova sessão de conciliação para o dia  01º de junho de 2026 , às 14h00, visando dar continuidade às tratativas sobre a implementação e o custeio do referido painel de especialistas. Decido. A manutenção da suspensão do trâmite recursal é medida que se impõe, em estrita observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ao dever do magistrado de fomentar a solução consensual dos conflitos (art. 3º, §3º, do CPC), especialmente em demandas de natureza estrutural e de alta complexidade socioambiental como a presente. O teor da ata de audiência revela que o processo originário ingressou em uma fase de cooperação técnica qualificada, com a participação de organismos internacionais e instituições acadêmicas, buscando-se o saneamento de controvérsias fáticas e antropológicas que constituem o próprio cerne deste agravo de instrumento. A discussão sobre a suficiência da Consulta Prévia (CPLI) e a necessidade de complementação de estudos ambientais (EIA/RIMA) está sendo tratada de forma dialógica e coordenada no primeiro grau, de modo que a prolação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados