Processo 5015459-06.2026.8.24.0000
TJSC • Direta de Inconstitucionalidade
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) Nº 5015459-06.2026.8.24.0000/SC AUTOR : PREFEITO - MUNICÍPIO DE TAIÓ/SC - TAIÓ ADVOGADO(A) : SAMARA CRISTINA CORREA (OAB SC048108) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Prefeito do Município de Taió em face da Lei Ordinária n. 4.481, de 14 de novembro de 2025, de iniciativa parlamentar e promulgada pela Câmara de Vereadores daquele Município, que instituiu o denominado "Programa IPTU Verde", concedendo descontos cumulativos para IPTU, após a rejeição de veto integral oposto pelo Chefe do Poder Executivo municipal. Na busca pelo acolhimento de sua pretensão, o requerente sustenta que: a ) a norma impugnada institui benefício fiscal que acarreta renúncia de receita sem a prévia estimativa do impacto orçamentário e financeiro, em afronta ao art. 113 do ADCT, dispositivo considerado de reprodução obrigatória, conforme precedentes do STF; b ) a concessão do incentivo tributário não observa os requisitos exigidos pelo art. 14 da Lei Complementar n. 101/00, por não demonstrar compatibilidade com a LDO nem prever medidas de compensação da renúncia de receita; c ) o documento que acompanhou o projeto de lei, denominado "estimativa de impacto orçamentário-financeiro", não atende às exigências legais, por carecer de metodologia adequada, indicação de fontes de dados, mensuração efetiva da renúncia e elaboração por profissional tecnicamente habilitado; d ) a instituição de descontos cumulativos de IPTU, com impacto financeiro continuado, compromete o equilíbrio orçamentário e o regime constitucional das finanças públicas, em violação à legalidade orçamentária e à LDO, segundo a jurisprudência do STF e do TJSC; e e ) estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, diante da plausibilidade jurídica da tese ( fumus boni iuris ) e do risco de dano imediato ao equilíbrio fiscal do Município ( periculum in mora ), razão pela qual requer a suspensão da eficácia da lei até o julgamento definitivo da ação. É o relatório. De plano, tenho por não atendidos de forma concomitante os pressupostos para a concessão da liminar. Como destacado na inicial, a norma questionada prevê concessão de descontos cumulativos de IPTU, com impacto direto e continuado na arrecadação, em tese, sem assegurar compatibilidade com a LDO e as metas fiscais, nem prever mecanismos de compensação. A tese é de violação ao art. 113 do ADCT, dispositivo que prevê prévia estimativa de impacto financeiro-orçamentário como requisito de validade para a concessão de benefício fiscal. Nesses casos, com base em precedentes do STF, a jurisprudência desta Corte realmente tem reconhecido a inconstitucionalidade formal de normas que disponham sobre a concessão de benefício fiscal sem a devida avaliação financeira, a exemplo da cautelar deferida pela eminente Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta na ADI 5076525-55.2024.8.24.0000, suspendendo a eficácia de lei que concedida isenção de IPTU e taxas adjetas a proprietários de imóveis localizados em áreas atingidas por alagamentos, enchentes e/ou enxurradas: "[...] 3 . A concessão da liminar exige relevância da argumentação e perigo na demora (cf. STF, ADI 5374 MC-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso). Quanto ao primeiro requisito, vejo-o presente, pois esta Corte possui precedentes alinhados com a tese manifestada na petição inicial, in verbis : A ) A ÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IPTU. ISENÇÃO. IMÓVEIS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.