Processo 5015460-17.2025.8.13.0134
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5015460-17.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Reclusão (Art. 80)] AUTOR: VALDIMARA NORBERTO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO VALDIMARA NORBERTO DA SILVA, L.E.N.D.P. e E.A.N.D.P., os últimos menores impúberes, representados nos autos por sua genitora, a primeira autora, ajuizaram a presente ação de concessão de auxílio-reclusão em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. 1. Petição inicial - Síntese dos fatos narrados pela parte autora - Alegam ser, respectivamente, cônjuge e filhos do segurado Lucas Martins Barbosa de Paula, sendo seus dependentes econômicos. - Narram que o instituidor se encontra recolhido à prisão em regime fechado desde 25/04/2025. - Informam que o requerimento administrativo para concessão do benefício de auxílio-reclusão (DER em 10/07/2025) foi indeferido pelo motivo "não ficar comprovada a Reclusão do(a) Instituidor(a)" (ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 74). - Sustentam que o motivo do indeferimento não prospera, uma vez que a documentação oficial acostada aos autos comprova a reclusão em regime fechado. Afirmam preencher todos os requisitos legais para a percepção do benefício. Pedido de tutela de urgência: Pleitearam a implantação imediata do pagamento mensal do benefício de auxílio-reclusão. Pedido de tutela definitiva: Requereram a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a condenação do INSS a conceder o benefício de auxílio-reclusão desde a data da prisão (25/04/2025), com o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária. 2. Atos iniciais: Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX determinou a emenda da inicial, tendo em vistas o instituidor do benefício possui dois filhos menores, sendo eles e . A parte autora apresentou emenda à petição inicial, requerendo a inclusão dos filhos menores no polo ativo da demanda, juntando a respectiva procuração. A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX recebeu a emenda à petição inicial, deferiu a justiça gratuita à parte autora e indeferiu o pedido de tutela de urgência. 3. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX: - Arguiu, preliminarmente, a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal. - No mérito, sustentou a legalidade do ato de indeferimento, afirmando que a parte autora não apresentou certidão judicial para comprovar o recolhimento efetivo à prisão, documento que seria obrigatório após a Lei nº 13.846/2019. 4. Impugnação à contestação – síntese da manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX: - A parte autora reitera que o atestado carcerário e a certidão de execução penal são documentos oficiais dotados de fé pública e suficientes para comprovar o regime fechado, rechaçando o formalismo da autarquia. 5. Outras manifestações relevantes: - O Ministério Público, em parecer final de ID XXX.XXX.XXX-XX, opinou pela procedência do pedido, por entender que todos os requisitos legais foram devidamente comprovados. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Não há questões processuais ou preliminares pendentes de análise. Prejudicial de Mérito - Prescrição Quinquenal O réu alegou a prescrição quinquenal das parcelas vencidas que precedem ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.