Processo 5015464-64.2026.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5015464-64.2026.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5015464-64.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO BARBOSA DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO INTER S.A., BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA - MG128362 Requerido(s): Nome: BANCO INTER S.A. Endereço: Avenida Barbacena, 1219, - de 951/952 ao fim, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Nome: BANCO BMG SA Endereço: 104 Norte Rua NE 11, 11, x, Plano Diretor Norte, PALMAS - TO - CEP: 77006-030 Requerente(s): Nome: BRUNO BARBOSA DE ALMEIDA Endereço: Rua Benjamin Constant, 12 A, APTO 202, Nossa Senhora da Penha, VILA VELHA - ES - CEP: 29110-150 DECISÃO/CARTA DE INTIMAÇÃO COM AR Vistos, etc. Visto em inspeção. Inicialmente, observo que a parte autora apresentou 02 (dois) réus no polo passivo da ação, quais sejam BANCO INTER S. A. e BANCO BMG. Deste modo, a despeito do cadastro equivocado junto ao PJe, corrigido nesta oportunidade, entendo necessária a correta triangularização processual para escorreita análise da questão a fim de proferir julgamento de mérito. No mais, e tendo em vista, ainda, os Princípios Norteadores do Microssistema dos Juizados Especiais, especialmente a Celeridade, Economia Processual e Efetividade da prestação jurisdicional, entendo dispensável a designação de nova audiência de conciliação. Além disso, considerando que o acordo pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, e com base nos Princípios já citados, na forma do art. 2º da Lei Federal nº 9.099/95, consigno que a parte requerida poderá apresentar proposta de acordo na própria peça de Contestação, se for o caso. Sendo assim, CITE-SE o requerido BANCO BMG, através do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do Ato Normativo nº 021/2025 do E. TJES, para, querendo/podendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. Por fim, após a triangularização processual, e considerando que o autor e o requerido BANCO INTER manifestaram-se pelo julgamento antecipado, INTIME-SE o requerido BANCO BMG para que informe se pretende produzir outras provas, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, com a especificação da pertinência, devendo a parte requerente, no mesmo período, manifestar-se sobre eventuais preliminares arguidas em Contestação. Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins, e, sendo pleiteado o julgamento antecipado pelo BANCO BMG, que venham para sentença. CITE-SE o requerido BANCO BMG através do Domicílio Judicial Eletrônico. INTIME-SE o AUTOR através de carta com AR. INTIME-SE o requerido BANCO INTER por meio de seus Doutos Causídicos. Diligencie-se. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao…

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