Processo 5015473-06.2023.8.08.0011
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5015473-06.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEA-SOCIEDADE EDUCACIONAL AZEREDO LTDA - EPP REQUERIDO: LORENA REZENDE DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RIVAIR CARLOS DE MOURA - ES4144 DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1. Tendo em vista a não apresentação de impugnação pela devedora, conforme certidão ID 87326615, expeça-se alvará em favor do(a) credor(a) para levantamento da quantia penhorada (ID 79779784) ou, em havendo requerimento, proceda-se a transferência bancária do correspondente valor, como de estilo. 2. Expeça-se, outrossim, novo mandado de penhora e avaliação dos bens da devedora, na forma do art. 523, § 3º do CPC. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, em sendo o caso, proceder também o cumprimento da diligência prevista no art. 836, § 1º, do CPC. 3. Efetivada a penhora de bens, intime-se a devedora para, querendo, oferecer impugnação, em 15 dias, sob as penas da lei. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. VALOR DO DÉBITO: R$ 18.879,07. FINALIDADE: a) PENHORA E AVALIAÇÃO de bens do(a)(s) devedor(es). b) INTIMAÇÃO DO(A)(S) DEVEDOR(ES) para apresentar(em) impugnação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 35139097 Petição Inicial Petição Inicial 23120617300070900000033603099 35139954 SEAB-PJE-LORENA REZENDE DA SILVA-REF. 2022 Petição inicial (PDF) 23120617300083200000033603906 35139963 SEAB-DOCUMENTO-PLANILHA LORENA REZENDE DA SILVA Petição (outras) em PDF 23120617300103800000033603915 35139973 SEAB-DOC. 01-PROCURAÇÃO-NOVEMBRO 2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23120617300129400000033603924 35139981 SEAB-DOCS. 02 A 08-ALTERAÇÃO CONTRATUAL 2023_compressed Documento de representação 23120617300154400000033603931 35139986 SEAB-DOC. 09-CERTIDÃO SIMPLIFICADA-EPP-NOVEMBRO 2023 Documento de representação 23120617300193200000033603936 35139998 SEAB-DOC. 10-FICHA CONTRATAÇÃO LORENA REZENDE DA SILVA Documento de comprovação 23120617300219500000033603947 35140804 SEAB-DOCS. 11 A 14-CONTRATO DE ADESÃO 2022_compressed Documento de comprovação 23120617300257800000033603953 35140812 SEAB-DOC. 15-NOTIFICAÇÃO EXTRAJ. LORENA REZENDE DA SILVA Documento de comprovação 23120617300299400000033604861 35140817 SEAB-DOC. 16-A.R. LORENA REZENDE DA SILVA Documento de comprovação 23120617300334800000033604865 35141258 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23120617320635500000033604687 35141277 Certidão Certidão 23120617343963000000033604704 35141277 Intimação eletrônica Intimação eletrônica…
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