Processo 5015478-88.2024.8.08.0012

TJES • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5015478-88.2024.8.08.0012
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5015478-88.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: DIEGO ARMANDO DA SILVA MATIAS Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450, FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos e etc.; Compulsando os autos, verifico que a parte autora noticiou a existência de tratativas de acordo e requereu a suspensão do feito (ID 83524947). Considerando o decurso do prazo postulado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve a composição amigável, apresentando a respectiva minuta para homologação, ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Paralelamente, observo o pedido de habilitação e a notícia de cessão de crédito em favor de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (ID 88125966). Diante da ausência de citação da parte ré até o momento, a substituição processual prescinde do consentimento do réu, conforme interpretação a contrario sensu do art. 109, § 1º, do CPC. Assim, DEFIRO a substituição do polo ativo para que passe a constar o cessionário acima identificado. À Secretaria para as devidas anotações no PJe, inclusive quanto ao novo patrono e cadastramento para intimações exclusivas em nome de Bel. ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, OAB/ES 21150. No que tange ao pedido de diligências via sistemas auxiliares constantes no ID 57025316, ressalto que, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 – CGJ/ES, a realização de consultas em bases de dados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER etc.) depende do pagamento prévio das despesas processuais fixadas em 25 (vinte e cinco) VRTEs por ato. A realização das referidas diligências está condicionada ao recolhimento das taxas previstas no mencionado ato normativo, ressalvados, estritamente, os beneficiários da Gratuidade da Justiça anteriormente deferida. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC): a) comprove o recolhimento das despesas para as diligências requeridas; ou b) promova o regular impulso do feito, indicando o endereço atualizado da parte adversa. No caso de haver o recolhimento das despesas e havendo retorno das diligências, deverá a parte autora indicar endereço inédito para nova tentativa de citação. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham conclusos para sentença de extinção, nos termos do art. 485, IV do CPC. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica ___________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35/2025: Dispõe sobre a fixação de despesas no valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs para a prática de atos processuais de acordo com o Art. 4º, §1º da Lei 9.974/2013, alterada pela Lei 12.695/2025.…

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