Processo 5015481-03.2025.8.21.3001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5015481-03.2025.8.21.3001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5015481-03.2025.8.21.3001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador MARCO AURELIO MARTINS XAVIER APELANTE : VOLNEI RAMOS LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAELA FERRON DAVILA (OAB RS058448) APELADO : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RS053123A) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO DO VALOR INCONTROVERSO. ART. 330, §2º, DO CPC. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, §2º, e 485, I, do CPC, em ação revisional de contrato de empréstimo consignado, em razão do descumprimento da determinação judicial de apresentação do valor incontroverso acompanhado de memória de cálculo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar a regularidade da extinção do processo sem resolução de mérito por inépcia da petição inicial, diante do descumprimento do requisito previsto no art. 330, §2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 330, §2º, do CPC exige que o autor de ação revisional discrimine as obrigações que pretende controverter e quantifique o valor incontroverso do débito, com apresentação de memória de cálculo que demonstre os parâmetros adotados. 2. O apelante dispunha de extrato do INSS com todos os dados necessários à elaboração do cálculo — valor liberado, número de parcelas, valor de cada parcela e taxa de juros contratada —, de modo que a ausência de memória de cálculo não decorre de impossibilidade técnica, mas de descumprimento de dever processual. 3. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC é técnica aplicável à fase de instrução e julgamento, e não dispensa o cumprimento dos requisitos de procedibilidade da petição inicial. 4. O princípio da primazia do julgamento do mérito, previsto no art. 4º do CPC, não autoriza o prosseguimento de demanda que descumpre pressuposto processual expresso em lei, especialmente após o autor ser intimado para sanar a deficiência e não o fazer adequadamente. 5. O direito de acesso à jurisdição, garantido pelo art. 5º, XXXV, da CF/1988, não prescinde do cumprimento das formas processuais estabelecidas pelo legislador para o regular exercício do direito de ação. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por VOLNEI RAMOS LOPES em face da sentença proferida nos autos da ação revisional de contrato bancário cumulada com repetição de indébito movida contra Nu Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento, nos seguintes termos do dispositivo ( evento 20, SENT1 ): "Pelo exposto, indefiro a inicial, com base no art. 330, §2º, do CPC e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Suspensa a exigibilidade em razão da AJG. Transitada em julgado e nada requerido, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Em suas razões recursais ( evento 24, APELAÇÃO1 ), o apelante Volnei Ramos Lopes alegou que a sentença aplicou de forma excessivamente formalista o art. 330, §2º, do CPC, resultando em obstáculo indevido ao acesso do consumidor à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados