Processo 5015482-51.2026.8.24.0064
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015482-51.2026.8.24.0064/SC AUTOR : AILTON JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A) : PALOMA MICHELE DE FREITAS (OAB MT030940O) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória. Trata-se de " ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c inexigibilidade de débito, obrigação de fazer, restabelecimento de serviço essencial e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência " ajuizada por AILTON JOSE DE SOUZA em face de COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, na qual se requer, liminarmente, o restabelecimento do fornecimento de água na residência do autor. Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relato que basta. Passo a decidir. I. De largada, acolho a competência para julgamento do feito. Afora, os requisitos para o deferimento de tutela de urgência nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, seja a tutela antecipada ou cautelar, são a probabilidade do direito alegado ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). Ainda, na forma do § 3º desse mesmo dispositivo, a medida não deve ser deferida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso dos autos, vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da medida . Sabe-se que “[...] a concessão de tutela antecipatória, conforme delineamento insculpido no caput do art. 273, do CPC, requer do autor a demonstração probatória hábil a infundir no espírito do julgador muito mais do que simples plausibilidade respeitante às suas alegações ensejadoras da pretensão emergencial, qual seja, a percepção de verossimilhança (quase-verdade), em razão de seus efeitos que serão produzidos no mundo fático, de natureza satisfativa, à medida que viabilizará ao postulante, em termos práticos, nada obstante em caráter provisório, exatamente aquilo que ele pretende (total ou parcialmente) com a demanda e que seja conferido ao final definitivamente” (FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias. Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. 4. Tomo I. RT: 2001, p. 187). Ademais, evidentes, cumulativamente, os requisitos da tutela de urgência, não resta outra alternativa senão seu deferimento. Nesse sentido: " O artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015 exige para a concessão da tutela de urgência a presença cumulativa dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, sendo que a ausência de qualquer dos requisitos referidos obsta a referida pretensão. " (STJ - RCD na AR 5879/SE. Primeira Seção. Rel. Min. Mauro Campbell Marques. Data do julgamento: 08.11.2016). Alegou a parte autora que reside há décadas em único imóvel situado no bairro Colônia Santana, em São José/SC, e que, após atraso em faturas, teve o fornecimento de água interrompido em sua residência. Ao buscar a religação, foi surpreendido com cobrança de aproximadamente R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) referente a imóvel diverso, com o qual afirma não possuir qualquer vínculo. Em suas palavras,afirma que "permanece privado de acesso à água potável em sua residência, impossibilitado de realizar atividades básicas de higiene, alimentação, limpeza e sobrevivência" . Sustentou ainda a existência de inconsistência nos valores cobrados (R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) na agência e R$ 9.174,32 (nove mil cento e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos) no sistema), além da manutenção de vínculo indevido por mais de 23 anos. Instruiu a inicial com documentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.