Processo 5015482-57.2026.8.08.0012

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5015482-57.2026.8.08.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde
Última publicação
15/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465672 PROCESSO Nº 5015482-57.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLE SOARES BRAGA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado do(a) REQUERENTE: LUDMYLA SANTOS NUNES - ES11965 DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência proposta por MICHELLE SOARES BRAGA DE OLIVEIRA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CARIACICA, em que pretende a concessão de tutela antecipada para determinar a redução imediata de sua jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento), sem necessidade de compensação ou redução de vencimentos. Em síntese, a requerente alega ser servidora pública (professora) com jornada de 25 horas semanais e genitora de menor diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) - nível 2, associado a comorbidades de TDAH, Transtorno de Ansiedade, TOC e Discalculia. Apresenta graves barreiras de socialização, hipersensibilidade tátil e auditiva, rigidez cognitiva e episódios frequentes e alarmantes de automutilação – CID 10: F84.0, F41, F90.0 e CID 11: 6A02 / 6A05. Sustenta que o Município, por meio da Portaria/SEMAD nº 045/2025, diferentemente de anos anteriores nos quais foram concedidos a redução de 02 (duas) horas diárias, limitou-se a deferir a redução de jornada vinculada exclusivamente aos dias e horários indicados no Parecer Técnico (perfazendo apenas 05 horas semanais fracionadas), obrigando a servidora a cumprir a jornada integral e normal nos demais dias da semana, o que considera inócuo diante das necessidades terapêuticas da filha e da condição de saúde de seu cônjuge, também portador de TEA. Argumenta a aplicabilidade do Tema 1.097 do STF e da Lei Complementar Municipal nº 137/2023 para fundamentar o pleito de redução no patamar máximo. Requer a concessão de tutela de urgência sob o fundamento de perigo de dano irreversível ao desenvolvimento neuropsicofísico da dependente, com o risco de retrocesso sendo iminente, uma vez que a menor necessita de rotina estruturada e suporte constante para não perder as habilidades de socialização e autonomia conquistadas. É o relatório. Decido. DEFIRO a gratuidade da justiça à parte Requerente RECEBO a emenda à petição inicial de ID 101402615, passando a analisar o pleito de tutela de urgência. Conforme mencionado, o pleito de concessão de tutela de urgência é realizado com base no art. 300 do CPC, que assim dispõe “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Após detida análise dos autos, ao menos em sede de cognição sumária, entendo assistir razão a Autora. Explico. No caso em exame, a relevância do fundamento jurídico reside na expressa previsão da Lei Complementar Municipal nº 137/2023. O Art. 90, inciso II, combinado com o §1º, estabelece que será concedido horário especial ao servidor que tenha filho com deficiência, com redução de até duas horas por dia para jornadas de 25 horas semanais. A redução de jornada de trabalho concedida ao servidor público pai, mãe ou responsável por pessoa com deficiência não se trata de mero benefício funcional, mas sim de instrumento de efetivação de direitos fundamentais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados