Processo 5015501-87.2024.8.21.0039

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5015501-87.2024.8.21.0039
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5015501-87.2024.8.21.0039/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador ALEXANDRE FERNANDES GASTAL APELANTE : TERESA PACHECO SOUTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) APELADO : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A) : Cristiano da Silva Breda (OAB RS040466) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão contratual e indenização por danos morais em ação de descumprimento contratual c/c indenização por danos morais. A autora alegou abusividade nas taxas de juros, capitalização indevida e cobrança ilegal de IOF em contrato de empréstimo consignado, pleiteando a revisão contratual, restituição em dobro e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há cinco questões em discussão: (i) preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade; (ii) legalidade da taxa de juros remuneratórios contratada; (iii) validade da capitalização de juros; (iv) regularidade da cobrança do IOF; (v) cabimento da repetição do indébito em dobro e configuração de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso, pois a apelante impugnou especificamente os fundamentos da sentença, atendendo ao art. 1.010, incisos II e III, do CPC. 2. A taxa de juros remuneratórios contratada, embora superior à média de mercado, não configura abusividade, pois está dentro da faixa de normalidade, considerando o Custo Efetivo Total informado. 3. A capitalização de juros é válida, pois o contrato prevê expressamente essa prática, conforme entendimento do STJ na Súmula 539 e no REsp 973.827/RS. 4. A cobrança do IOF, integrada ao Custo Efetivo Total, não configura abusividade, sendo uma forma de repasse do custo tributário ao consumidor. 5. Não estando configurado ato ilícito ou cobrança indevida, improcede o pedido de indenização por danos morais e repetição do indébito. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida. Majoração dos honorários advocatícios para R$ 1.200,00, com exigibilidade suspensa devido à gratuidade da justiça. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros remuneratórios superior à média de mercado não é, por si só, abusiva; a capitalização de juros é válida se expressamente pactuada; a cobrança do IOF integrada ao CET não configura abusividade. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.010, incs. II e III; CPC, art. 85, §§ 2º e 11; CTN, art. 63. Jurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 539; STJ, Súmula 541; STJ, REsp 1.821.182/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23.06.2022; STJ, REsp 973.827/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 08.08.2012; STJ, REsp 1.251.331/RS; STJ, REsp 1.255.573/RS. DECISÃO MONOCRÁTICA TERESA PACHECO SOUTO interpõe recurso de apelação em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de descumprimento contratual c/c indenização por danos morais em que contende com  BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. , cujo dispositivo foi redigido nos seguintes termos ( evento 44, SENT1…

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