Processo 5015507-70.2026.8.08.0012
TJES • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 5015507-70.2026.8.08.0012 REQUERENTE: M. D. D. L. REPRESENTANTE: CELICE RAIANY CANUTO DAMACENO REQUERIDO: BANCO PINE S/A, NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A. DECISÃO/MANDADO Arthur Santos Silva Martins, menor impúbere, representado neste ato por sua genitora, Walessa Santos Maciel Souza, ajuizou a presente ação declaratória de nulidade contratual acumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face do Banco Pan S.A, alegando que é titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), sob o número 709.012.886-6. Aduziu que, a partir de outubro de 2023, passou a sofrer descontos mensais diretamente em seu benefício previdenciário sob as rubricas de "CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO" e, posteriormente, "EMPRESTIMO SOBRE A RMC". Segundo a narrativa inicial, tais retenções decorreriam dos contratos de empréstimo consignado de números 377531291-5 e 389732029-1, além do contrato de cartão de crédito consignado número 777067957-4, todos celebrados junto à instituição financeira ré. Sustentou a representante legal que, embora tenha participado das tratativas, os contratos seriam nulos de pleno direito, pois as operações financeiras de mútuo e de cartão de crédito consignado ultrapassariam os limites da mera administração ordinária de bens, configurando atos de verdadeira disposição patrimonial de indivíduo incapaz. Afirmou que os negócios foram celebrados sem a necessária e prévia autorização judicial, em flagrante desrespeito às normas protetivas de ordem pública que resguardam o patrimônio de menores de idade. Diante disso, requereu, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão imediata de todos os descontos incidentes sobre o benefício assistencial do menor, sob pena de multa diária. No mérito, pugnou pela declaração definitiva de nulidade dos pactos, restituição em dobro das parcelas indevidamente descontadas, indenização pelos danos imateriais suportados e a declaração de impossibilidade de compensação de valores, salvo prova de efetivo proveito revertido em benefício do incapaz. Devidamente intimada para sanar a ausência de comprovante de residência adequado, conforme certidão de não conformidade de ID 98662220, pág. 1, a parte autora promoveu a regular emenda à inicial através da petição de ID 99134411, pág. 1, acostando fatura de serviços de internet de ID 99134413, pág. 1, emitida em nome de sua genitora e representante legal, indicando o endereço residencial declinado na exordial. É o relato do que basta. Passo a fundamentar e decidir. De início, DEFIRO o benefício da gratuidade de Justiça em favor do autor, na forma dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil c/c a Lei nº 1.060/50. Trata-se de pleito de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, requerida em caráter liminar, com o escopo de suspender a eficácia de atos contratuais e obstar descontos mensais em folha de pagamento previdenciária. O ordenamento jurídico brasileiro, em especial o Art. 300 do Código de Processo Civil, condiciona o deferimento desta medida à presença cumulativa de dois pressupostos essenciais: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A concessão em caráter liminar, sem a prévia oitiva…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.