Processo 5015509-34.2026.8.24.0064
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5015509-34.2026.8.24.0064/SC AUTOR : MAKYZUWELL ALEXANDRE VASQUES BRUM ADVOGADO(A) : MARLY ELZA MULLER FERREIRA (OAB SC045385) ADVOGADO(A) : MIRIAM CRISTINA RODRIGUES AMARANTE (OAB SC030800) AUTOR : HILDA FERNANDA ALVES BRUM ADVOGADO(A) : MARLY ELZA MULLER FERREIRA (OAB SC045385) ADVOGADO(A) : MIRIAM CRISTINA RODRIGUES AMARANTE (OAB SC030800) AUTOR : MYKAELL FERNANDO VASQUES BRUM ADVOGADO(A) : MARLY ELZA MULLER FERREIRA (OAB SC045385) ADVOGADO(A) : MIRIAM CRISTINA RODRIGUES AMARANTE (OAB SC030800) AUTOR : ANA LUCIA VASQUES ADVOGADO(A) : MARLY ELZA MULLER FERREIRA (OAB SC045385) ADVOGADO(A) : MIRIAM CRISTINA RODRIGUES AMARANTE (OAB SC030800) RÉU : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SC041463) ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) ATO ORDINATÓRIO I) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo serem intimadas para integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), ficam as partes intimadas para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos. Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e se apresentados na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; Quanto ao rol, relembre-se às partes que assistente técnico e/ou perito extrajudicial não são testemunhas e estão impedidos de assim depor, consoante art. 447, §2º. III, última figura, do CPC, pois assumem a posição de assistentes da parte. De outro lado, a oitiva de perito e assistente técnico se restringe ao disposto e forma do art. 477, § 3°, do CPC; b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do expert . II) Escoado o prazo, serão os autos remetidos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) : Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido . Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições. Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS .
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