Processo 5015509-35.2024.8.24.0054
TJSC • Reintegração / Manutenção de Posse
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REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5015509-35.2024.8.24.0054/SC AUTOR : MARLI MAAS SCHMIDT ADVOGADO(A) : TIAGO MARCHI ALVES (OAB SC045550) RÉU : LINDOMAR DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOANA SOTOPIETRA SEDREZ (OAB SC040061) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse cumulada com pedido de indenização por lucros cessantes ajuizada por MARLI MAAS SCHMIDT em face de LINDOMAR DE SOUZA , envolvendo o imóvel matriculado sob n. 45.291, situado no Município de Rio do Sul/SC, do qual é coproprietária. A autora sustenta que o réu ocupa o bem há aproximadamente três anos em razão de permissão anteriormente concedida, tendo sido notificado extrajudicialmente em 05/06/2024 para desocupá-lo no prazo de 90 dias. Apesar da notificação, o réu recusou-se a restituir o imóvel, encaminhou contranotificação informando que permaneceria no local e passou a impedir o acesso dos proprietários ao bem, circunstância que, segundo sustenta, caracterizou esbulho possessório a partir de 20/08/2024. Aduz, ainda, que a permanência do réu inviabiliza o uso, a exploração econômica e eventual alienação da propriedade. Requer a reintegração de posse, a confirmação da tutela pretendida ao final da demanda e a condenação do réu ao pagamento de lucros cessantes. O réu, devidamente citado, afirma, em sua contestação (ev. 21), que foi contratado verbalmente pela falecida coproprietária MELITA MAAS, em janeiro de 2021, para exercer a função de caseiro, tendo recebido autorização para residir no imóvel e construir residência em parte do terreno, com anuência dos coproprietários. Sustenta que sempre exerceu a posse de forma mansa, contínua e pacífica, inexistindo esbulho possessório. Aduz que a autora jamais exerceu posse direta sobre o imóvel, razão pela qual não preencheria os requisitos exigidos para a ação possessória. Alega que continua desempenhando atividades relacionadas à manutenção da propriedade e que a controvérsia trabalhista decorrente da relação mantida com a falecida proprietária é objeto de ação própria perante a Justiça do Trabalho. Requer a improcedência dos pedidos e, em reconvenção, a proteção possessória para permanência no imóvel. Houve réplica (ev. 25). Houve retificação do valor da causa (ev. 38 e 47). Vieram os autos conclusos. DECIDO . A demanda não comporta julgamento na fase em que se encontra, fazendo-se necessária a instrução para esclarecimento das questões controvertidas. Não há vícios a serem sanados e estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Assim, DECLARO saneado o processo e passo à sua organização, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil. 1. São pontos controvertidos: a) a natureza da posse exercida pelo réu (se justa ou injusta; se de boa ou má-fé); b) a existência de autorização verbal pelos demais coproprietários; c) a existência de posse indireta da autora sobre o imóvel e a extensão dos poderes possessórios alegadamente exercidos; d) a ocorrência de esbulho possessório, notadamente em razão da recusa do réu em desocupar o imóvel após a notificação extrajudicial e das alegações de impedimento de acesso dos proprietários ao bem; e) a data de eventual configuração do esbulho possessório; f) a existência e extensão dos prejuízos materiais alegados pela autora, bem como o cabimento dos lucros cessantes postulados; g) os fatos constitutivos do pedido reconvencional de manutenção/proteção possessória formulado pelo réu. 2. Da distribuição do ônus da prova: MANTENHO o ônus da prova na…
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