Processo 5015512-31.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5015512-31.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA. AGRAVADO: KARINA LIMA RIBEIRO SARMENTO Advogado do(a) AGRAVANTE: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - ES31883-S Advogado do(a) AGRAVADO: JAMILLY DE OLIVEIRA GUASTI - ES34865-A D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A em face da decisão do id 100336753 na origem que, nos autos do processo nº 5028239-47.2026.8.08.0024, deferiu a tutela para determinar a manutenção do contrato de plano de saúde, “abstendo-se de proceder a qualquer cancelamento ou suspensão de atendimento fundamentado em débitos oriundos das coparticipações acumuladas no boleto de junho de 2026”, assim como “a cessar, imediatamente, a exigibilidade da cobrança integral do referido boleto na forma como foi emitido, devendo proceder à sua retificação no prazo de 5 (cinco) dias para limitar a cobrança mensal de coparticipação ao teto equivalente ao valor de uma mensalidade ordinária (R$ 337,62), permitindo que o saldo remanescente das utilizações de 2025 seja diluído de maneira parcelada nas faturas subsequentes” e “garantir a continuidade integral de todas as consultas, exames e procedimentos voltados ao acompanhamento e investigação de infertilidade da autora, ficando-lhe vedada a imposição de barreiras financeiras, limitações assistenciais ou qualquer modalidade de obstáculo econômico que condicione o atendimento ao pagamento de valores acumulados excessivos”. Alega a agravante, em síntese, que é legítima a cobrança de coparticipação, em estrito cumprimento do contrato, que não prevê limitação da coparticipação. É o relatório. Decido. Dispõe a legislação processual em vigência que, recebido e distribuído o recurso de agravo de instrumento no tribunal, pode o Relator atribuir-lhe efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, conforme literal disposição do art. 1.019, inciso I, do CPC. O art. 995, parágrafo único, do mesmo diploma, estabelece que tais medidas demandam a demonstração da probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris) e do risco de que a imediata produção dos efeitos da decisão fustigada possa resultar em lesão grave, de difícil ou impossível reparação à parte (periculum in mora). Dito isso, a coparticipação se caracteriza como um fator moderador de custeio do plano de saúde, uma vez que além de proporcionar mensalidades mais módicas, também constitui medida inibitória de condutas descuidadas e pródigas do usuário, evitando-se, assim, o uso indiscriminado de procedimentos, consultas e exames, pois afetará negativamente o patrimônio do consumidor. A adoção da coparticipação no plano de saúde implica diminuição do risco assumido pela operadora, o que provoca redução do valor da mensalidade a ser paga pelo usuário que, por sua vez, caso utilize determinada cobertura, arcará com valor adicional apenas quanto a tal evento. Sobre a cobrança de coparticipação, a jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade da cláusula de coparticipação em planos de saúde, desde que não inviabilize o acesso a tratamento médico: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E/OU DE SÚMULA.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.