Processo 5015518-88.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5015518-88.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENITA PAULA SANTOS GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: NAYARA GARCIA DIAS - ES43694 REU: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REU: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Inicial – id 95770924. Contestação – id 100816942. Petição da requerida em que informa o comparecimento da preposta ao ato conciliatório, porém por equívoco da secretaria, a preposta fora direcionada para outra audiência e, somente ao final do ato foi informada que participou de ato distinto, momento que coincidiu com a lavratura da respectiva ata. Assim, pugna pela não aplicação dos efeitos decorrentes da ausência na sessão de conciliação e, requer a designação de nova audiência – id 100946557. Termo de audiência de conciliação com registro de ausência da parte demandada – id 100958622. Autos conclusos. Em análise dos autos, considerando que a patrona da demandada cuidou de relatar nestes autos, momento logo após a realização da audiência de conciliação, com apresentação de print de tela da sala virtual deste juizado. Nesse sentido, deixo de decretar a revelia e designo audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 03/08/2026, às 14:00 horas, a ser presidida pela Juíza Leiga. Intimem-se. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito _____________________________________________________________________________________________________ DEMAIS DISPOSIÇÕES: INTIMAÇÃO DAS PARTES para AUDIÊNCIA designada nos citados autos: Tipo: Una Sala: Sala de Audiencia Instrucao e Julgamento Data: 03/08/2026 Hora: 14:00 A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas. ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a…
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