Processo 5015531-78.2025.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5015531-78.2025.8.08.0030 AUTOR: DAYANE MENDES SOUZA PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: BRUNO DAL BO PAMPLONA - SC30099 REU: TELEFONICA BRASIL S.A. REQUERIDO: VALE SAUDE, SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA - EPP Advogados do(a) REU: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669, GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 PROJETO DE SENTENÇA 1. Relatório. Dispensado, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação e Mérito. Inicialmente, verifico que, mesmo eletronicamente citadas e com ampla participação no processo (e.g. IDs 87318498 e 89060623), as Rés não compareceram à audiência preliminar (ID 87988622), quedando-se, portanto, revéis, conforme art. 20 da Lei 9.099/95. Outrossim, não se fazendo presentes as exceções contidas no artigo 345, incisos I a IV, do CPC/15, tenho que se aplica a presunção relativa de veracidade dos fatos contidos na inicial, já que se trata de direito patrimonial, disponível e sobre fatos, em tese, críveis, autorizando-se, pois, o julgamento antecipado do mérito com fundamento nos artigos 344 e 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Deve ser ponderado, a seu turno, que estamos diante de uma típica relação de consumo, porquanto a parte Requerente se enquadra no conceito de consumidor (art. 2º do CDC) e a parte Requerida no de fornecedor (art. 3º do CDC). Imperiosamente, destaco que a responsabilidade dos fornecedores de produtos/serviços é objetiva, consoante ensinam os arts. 12 a 14, CDC, competindo a estes comprovarem a inexistência de vícios/defeitos/falhas ou alguma outra excludente de responsabilidade civil presente na legislação. Direto ao ponto: Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e pedido indenizatório, proposta por consumidora em face de operadora de telefonia e prestadora de serviços, na qual se discute se a inclusão e a cobrança de serviços adicionais na fatura foram realizadas de modo adequado e aptas a respeitar o direito legitimamente esperado pela contratante, qual seja, o faturamento exclusivo dos serviços efetivamente solicitados e a prestação da telefonia livre de imposições unilaterais. Analisando os autos virtuais, nota-se que as Rés não produziram provas inequívocas do consentimento da Autora. O arquivo de ID 87319004 consiste em documento unilateral, desprovidas de endereço IP, assinatura digital, token, biometria ou evidência concreta que comprove inequivocamente a adesão voluntária e esclarecida pela consumidora. A prática de embutir serviços adicionais sem clareza para o consumidor constitui conduta abusiva, violando o princípio da boa-fé objetiva e o dever de informação (art. 4º, III, c/c art. 39, III, todos do CDC). Portanto, impõe-se a declaração de inexistência da contratação e a desconstituição dos débitos pertinentes. Ato contínuo, restou comprovado que a Promovente realizou o pagamento das faturas que continham as cobranças indevidas (ID 82291847). Incide, neste ponto, a devolução em dobro do montante. O Col. STJ, a partir do julgamento do EAREsp 600.663/RS (Rel. Min. MARIA TEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. para Acórdão Min. HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/03/2021), consolidou o entendimento de que a repetição do indébito, prevista no art. 42,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.