Processo 5015532-14.2026.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5015532-14.2026.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível , S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5015532-14.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULINA GRAMILIKI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO JOSE REGIS RIBEIRO - ES15722 DECISÃO/CARTA A Requerente PAULINA GRAMILIKI ajuizou a presente demanda em face do BANCO DO BRASIL S/A afirmando que em novembro de 2025, constatou em seus extratos bancários da requerida, a existência de empréstimos no valor de R$20.080,89, processado em 07.11.2025, junto a ré Banco do Brasil, que jamais solicitou ou autorizou, realizado virtualmente; que constatou contratação de 02(DOIS) TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO OURO CAP MENSAL 60, o 1º IMPLANTADO EM 10.10.2025 com valor de prestação mensal de R$90,00 x 60 prestações e um 2º, mais antigo IMPLANTADO em 2023, já com 27 prestações pagas no valor de R$ 93,44, que jamais solicitou ou autorizou. De início, verifico que a relação entre as partes envolvidas na presente ação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que Requerente e Requerido se enquadram nas definições de consumidor e fornecedor, nos moldes dos artigos 2º e 3º da legislação consumerista. Com isso, considerando a hipossuficiência da Autora em relação ao banco Réu, inverto, desde já, o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor. Neste contexto, é preciso destacar a impossibilidade de o consumidor comprovar unilateralmente os fatos narrados na sua petição inicial, eis que a manutenção das informações referentes ao contrato impugnado é de responsabilidade da empresa fornecedora do serviço. Examinando a petição e seus documentos, vejo que o Autor demonstrou a probabilidade do direito vindicado, haja vista os relatórios de empréstimos e financiamentos de id. 9521002, e, título e capitalização de id. 95210032, não contratados pela parte requerente. Ademais, destaca-se o prejuízo irrefutável em relação aos descontos na folha de pagamento da requerente, ainda, qualquer perigo de irreversibilidade. Assim, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de urgência e determino, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a imediata suspensão das cobranças referente ao contrato de nº 195005843 e ABSTENHA-SE de inscrever os dados da parte autora nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA) por tal débito, ou proceda à baixa imediata caso já o tenha feito, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por evento, limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser aplicada em caso de descumprimento. DEFIRO a inversão do ônus da prova. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar eventual proposta de acordo, bem como defesa e documentos. Findo o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Na oportunidade de manifestação, deverão as partes esclarecer se pretendem a designação de audiência de instrução e julgamento, apontando qual o ponto controvertido será objeto da produção da prova oral pretendida. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vila Velha/ES, na data registrada na movimentação do sistema. BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 640, - lado par, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados