Processo 5015536-16.2025.8.24.0011

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5015536-16.2025.8.24.0011
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5015536-16.2025.8.24.0011/SC APELANTE : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) APELADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, adoto o relatório da sentença ( evento 28, SENT1 da origem):  Trata-se de ação em que a requerente pretende o ressarcimento regressivo de danos contra a requerida, objetivando, em síntese, o ressarcimento do valor pago a terceiros, em virtude de contratos de seguro firmado com estes, a título de cobertura pelos danos causados a equipamentos decorrentes de variação de tensão elétrica, falha do serviço que imputa à requerida. Narrou a requerente, que em 08/05/2025, ocorreram oscilações no fornecimento de energia elétrica que danificaram o aquecedor de água da residência segurada. Laudo técnico da MAGNO Soluções confirmou que os danos decorreram de oscilação de tensão proveniente da rede elétrica. Arguiu ainda que, instaurado sinistro nº 114202505090143, efetuou pagamento de indenização em 28/05/2025 no valor de R$ 4.402,00 (quatro mil, quatrocentos e dois reais), já descontada franquia de R$ 700,00 (setecentos reais), operando-se sub-rogação legal nos direitos da segurada conforme art. 786 do CC. Asseverou que o registro da reclamação administrativa se deu sob protocolo nº 2.258.624.131.474 sem solução, e que seu pleito se fundamenta na responsabilidade objetiva das concessionárias, com base no art. 37, §6º, da CF, Lei nº 8.987/95, art. 927, parágrafo único, do CC, art. 14 do CDC e Resolução ANEEL nº 1.000/2021, art. 620. Sustentou ainda, que a distribuição de energia elétrica constitui atividade de risco sujeita à teoria do risco administrativo, invocando Módulo 9 do PRODIST sobre nexo causal e distribuição dinâmica do ônus probatório. Requer ressarcimento do valor pago acrescido de encargos legais. Citada, a parte requerida apresentou defesa em forma de contestação, ocasião em que arguiu, impugnando integralmente a pretensão regressiva, sustentando ausência de fundamento probatório para demonstrar falha na prestação do serviço público ou nexo causal entre oscilação na rede elétrica e os danos apontados. Invocou o Tema 1.282 do STJ sob sistemática de recursos repetitivos, segundo o qual o pagamento da indenização securitária não transfere à seguradora as prerrogativas processuais do consumidor, especialmente, quanto à inversão do ônus probatório, incumbindo exclusivamente à requerente comprovar o fato constitutivo nos termos do art. 373, I, do CPC. Argumentou que os laudos técnicos constituem documentos unilaterais produzidos por assistências contratadas pela própria seguradora, sem contraditório e sem análise da rede elétrica, sendo insuficientes para afastar a presunção de regularidade do serviço público. Sustentou que seus relatórios técnicos internos, elaborados conforme normativas da ANEEL e Módulo 9 do PRODIST, demonstram inexistência de perturbação na rede elétrica em 08/05/2025 às 14h, sem registro de atuação de dispositivos de proteção, ocorrências em subestação ou eventos no sistema. Invocou Súmulas 32 e 55 do TJSC sobre presunção de veracidade dos documentos técnicos e ônus probatório. Alegou possibilidade de causas alternativas como deficiências na instalação interna, sobrecarga, desgaste natural ou descargas atmosféricas. Sustentou violação à boa-fé objetiva por regulação unilateral do sinistro sem participação da…

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