Processo 5015538-97.2026.8.21.0022
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015538-97.2026.8.21.0022/RS AUTOR : TATIANA ACOSTA AMORIM ADVOGADO(A) : EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por TATIANA ACOSTA AMORIM em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A — BANRISUL . Na petição inicial, a parte autora relata que, necessitando de recursos financeiros, celebrou com a instituição financeira ré uma cédula de crédito bancário sob o n° 041000000000008208217, em 09 de maio de 2022. O valor total financiado foi de R$ 20.163,28, a ser quitado em 84 parcelas mensais de R$ 437,59. Segundo a autora, durante a formalização do mútuo, a ré inseriu de forma compulsória e mediante venda casada a contratação de um seguro prestamista no valor de R$ 2.457,00. Alega a demandante que não solicitou o referido seguro, tampouco foi informada sobre sua facultatividade, condições de cobertura ou custo efetivo, tendo a contratação sido imposta como condição indispensável para a liberação do crédito. Discorre sobre a configuração de relação de consumo, a violação aos deveres de informação e de transparência, a ocorrência de venda casada e de enriquecimento sem causa da ré. Postulou, por fim, a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a declaração de nulidade da cláusula que impôs o seguro prestamista, a repetição em dobro do indébito e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a 30 salários mínimos, totalizando R$ 48.630,00 ( evento 1, INIC1 ). Recebida a inicial e concedido o benefício da gratuidade da justiça à autora, determinando a citação da instituição financeira demandada ( evento 5, DESPADEC1 ). Citado, o réu apresentou contestação. Sustentou a regularidade da contratação, afirmando que a autora não apresentou mínima prova de suas alegações. Os valores relativos ao seguro prestamista encontram-se expressamente discriminados no custo efetivo total da operação e a adesão ao seguro é opcional, servindo como mitigador de riscos que reverte em benefício do próprio consumidor ao reduzir a taxa de juros aplicada à operação principal. Impugnou a ocorrência de venda casada, o pleito de repetição do indébito em dobro, a pretensão de indenização por danos morais e o pedido de inversão do ônus da prova. Postulou a improcedência total da demanda ( evento 13, CONT1 ). A parte autora apresentou réplica. Em sede de preliminar, requereu a decretação da revelia da instituição financeira em razão de suposta irregularidade na representação processual, aduzindo que a ré acostou aos autos apenas substabelecimento, sem anexar a procuração originária outorgada pelo seu representante legal. No mérito, rechaçou as alegações de validade de contratações por biometria facial, asseverando que tal tecnologia não dispensa a demonstração da manifestação de vontade consciente e o cumprimento do dever de informação. A ré não colacionou ao processo o contrato de refinanciamento, tampouco os comprovantes de depósito, requerendo a aplicação do artigo 400 do Código de Processo Civil. Por fim, informou não possuir mais provas a produzir, requerendo o julgamento do feito no estado em que se encontra ( evento 18, RÉPLICA1 ). É o relatório, passo ao saneamento. Da alegada irregularidade na representação processual da instituição financeira ré A parte autora suscitou, em sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.