Processo 5015557-35.2025.4.04.7107
TRF4 • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015557-35.2025.4.04.7107/RS AUTOR : JOSE ORACI DE SALES ADVOGADO(A) : PRISCILA RODRIGUES BEZZI (OAB RS087091) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se discute revisão de benefício previdenciário mediante reconhecimento de tempo de serviço/contribuição prestado em condições especiais. Recebo a inicial. 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça . Anote-se. 2. Deixo de designar a audiência preliminar de conciliação, pois a Procuradoria-Geral Federal divulgou orientação no sentido de ser proibida a conciliação quando não houver autorização para a celebração do acordo diante da controvérsia jurídica ou para as questões de fato que dependam de prova pericial ainda não produzida ou de audiência de instrução não realizada. 3. Tendo em vista a necessidade de instrução a respeito das alegações da parte autora, a tutela de urgência ou evidência, caso requerida, será analisada na sentença. 4. Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente contestação e/ou proposta de conciliação, em 30 (trinta) dias, bem como informe eventuais provas que pretenda produzir. Caso apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. 4.1. Após o aporte da contestação, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar réplica e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir. 5. Da instrução: 5.1. Interesse processual a) Período de 14/12/1978 a 13/10/1979, laborado na empresa MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO Manifestar-se sobre o interesse de agir, uma vez que já foi reconhecido administrativamente como especial , conforme se comprova no documento juntado na fl. 52 do evento 1, PROCADM21 . b ) Período de 11/03/1980 a 09/04/1981, laborado na empresa MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO Manifestar-se sobre o interesse de agir, uma vez que já foi reconhecido administrativamente como especial , conforme se comprova no documento juntado na fl. 52 do evento 1, PROCADM21 . c ) Período de 27/06/1989 a 07/03/1990, laborado na empresa MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO Manifestar-se sobre o interesse de agir, uma vez que já foi reconhecido administrativamente como especial , conforme se comprova no documento juntado na fl. 52 do evento 1, PROCADM21 . d) Período de 07/11/1979 a 07/03/1980, laborado na empresa SUXEN COMERCIAL LTDA Manifestar-se sobre o interesse de agir, uma vez que já foi reconhecido administrativamente como especial , conforme se comprova no documento juntado na fl. 132 do evento 1, PROCADM22 . 6 . Intime-se a parte autora para que tenha ciência da documentação necessária para comprovação de suas alegações e, em sendo necessário, complemente-a, no prazo de 15 (quinze) dias: 6.1. Tempo especial 6.1.1 Empresas ativas 6.1.1.1. Períodos a) De 04/01/1988 a 18/03/1988, laborado na empresa JAIME ALFREDO LAMMEL Provas juntadas: Tipo da Prova Página(s) Documento CTPS 19 evento 1, PROCADM11 Considerando que o autor laborou no período acima como ajudante de motorista e o enquadramento dessa atividade como especial (no caso de ser acolhida a pretensão), por categoria profissional é admitido até 28/04/1995, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a prova documental produzida, trazendo aos autos documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas, inclusive quanto ao tipo de veículo utilizado nas suas atividades no período acima referido, trajeto realizado e atribuições…
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