Processo 5015557-96.2024.4.04.7001
TRF4 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015557-96.2024.4.04.7001/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Avoco os presentes autos Foram deferidos os pedidos de consulta a ativos financeiros (SISBAJUD); busca de veículos (RENAJUD); e consulta às declarações apresentadas à Receita Federal (INFOJUD), sem resultado positivo. Sendo assim, determino que sejam realizadas pesquisa de bens também nos demais sistemas com os quais este juízo mantenha convenio. SNIPER As ferramentas tecnológicas desenvolvidas pelos órgãos administrativos dos tribunais e do CNJ são relevantes fontes para a gestão processual e judicial com o objetivo de garantir a efetividade da jurisdição, principalmente para o cumprimento das decisões judiciais e satisfação dos credores, bem como a segurança e previsibilidade das relações jurídicas. Ressalte-se que a Justiça Federal da 4ª Região está integrada à Plataforma Digital do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a implementação de todos os serviços estruturantes que permitem o amplo acesso a todos os serviços oferecidos na PDPJ-Br, sendo possível o uso do SNIPER . Nesse sentido, e o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca da utilização da mencionada ferramenta: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS JUNTO AO SISBACENJUD, AO RENAJUD E AO INFOJUD FRUSTRADAS. CONSULTA SNIPER. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que a execução se justifica para a satisfação do credor, razão pela qual deve ser feita a consulta aos sistemas eletrônicos (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, DOI, DIMOB) colocados exclusivamente à disposição da autoridade judiciária, para dar celeridade e efetividade aos processos executivos, sem necessidade de esgotamento, por parte do credor, dos meios possíveis na procura do endereço ou bens do devedor. 2. O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) é uma ferramenta desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 em agosto de 2022 para agilizar e facilitar a busca de bens mediante o cruzamento de dados e informações de diferente bases de dados, cujo acesso é exclusivo para servidoras, servidores, magistrados e magistradas dos tribunais integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) . 3. No caso em questão, tendo em vista que as prévias tentativas de penhora mediante a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD foram inexistosas e, tendo este Tribunal aderido Plataforma Digital do Poder Judiciário, cabível a consulta ao sistema SNIPER. (TRF4, AG 5015261-62.2023.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 18/07/2023) Pode-se mencionar, ainda, as seguintes decisões da Corte Regional (AI 5022641-39.2023.4.04.0000 e AI 5015259-92.2023.4.04.0000). Sendo assim, ordeno que se providencie pesquisa por meio do sistema SNIPER para localização de ativos e patrimônios da parte executada, juntando-se aos autos os extratos correspondentes. SERASAJUD Considerando que dívida de R$142.705,75 , atualizada até 16/08/2024 ainda pende de adimplemento, DETERMINO a inclusão do nome da parte executada RODRIGO FERNANDES no cadastro de inadimplentes da SERASA EXPERIAN , com fundamento no art. 782, § 3º, do CPC. Promova-se a inclusão da dívida, via ambiente automatizado, por meio do convênio disponibilizado a este Juízo, denominado SERASAJUD . Registro que incumbe à parte exequente requerer imediatamente e de modo…
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